EM TREINAMENTO SOBRE ESC, SINFAC-SP ABORDA ESTRUTURAÇÃO, CONTRATOS, ANÁLISE DE CRÉDITO E SISTEMAS

O treinamento completo sobre a Empresa Simples de Crédito que o SINFAC-SP iniciou ontem (18) e finaliza hoje tem mostrado os detalhes sobre esta nova modalidade de negócio – estruturação, operações, modelos, análise de crédito e sistemas operacionais.

Em minha apresentação, discuti amplamente a respeito da ESC no cenário nacional – atuação do SEBRAE Brasília, as orientações sobre a estruturação, os limites geográficos e as outras vedações.

Sobre as operações, muitas ideias foram transmitidas, desde a operação de financiamento, com a possibilidade de quitação por cartão de crédito até o financiamento de capital de giro com garantias de recebíveis do cliente, inclusive oriundos de cartão de crédito.

A necessidade de registro do contrato foi objeto de fixação, posto que, além de ser condição de validade da operação, tem como consequência colateral a qualificação do mesmo como ativo financeiro, agregando enorme valor caso a ESC opte por alavancar-se em cessões de crédito sem coobrigação, recompondo o seu caixa.

Ainda foram abordados temas como o acesso do BCB aos contratos registrados para fins estatísticos, traçando um paralelo entre as taxas médias praticadas atualmente, classificadas por tipo de contrato e instituição financeira.

No que se refere à atuação macropudencial, algumas medidas para regular a oferta de crédito foram mencionadas como possíveis de serem adotadas pela autarquia, que agora tem sob a sua égide a Unidade de Inteligência Financeira (antigo COAF), que em breve deverá baixar uma resolução para o setor.

Os mistérios do capital próprio e o limite das operações ativas não superior ao capital efetivamente integralizado também foram tema de debates, mas a orientação foi a mesma dada pela cartilha do SEBRAE, ou seja, quando necessário, e para não realizar sucessivas alterações contratuais, é possível o uso da ferramenta contábil denominada AFAC - Adiantamento para Futuro Capital. Deverá usada de maneira irreversível e ajustada definitivamente no contrato social num prazo de 180 dias do seu uso.

Com a presença de pessoas das mais diversas cidades e até de outros estados, o evento está conseguindo não só tirar as dúvidas, mas avançar na prática das operações e dos registros de gravames para bens imóveis, veículos e equipamentos em garantias.

Abriu-se um outro leque de opções para o pagamento da operação, seja na conta do vendedor do bem que está sendo financiado.

Até o final do ano teremos outras oportunidades de esclarecer plenamente as dúvidas sobre esta nova atividade.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo

(Publicado em 19/09/19)

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