Empregador e empregado

Publicado em 21/3/24

Por Marco Antonio Granado 

 

Empregador é toda pessoa física ou jurídica, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, além do mais, segundo o texto legal, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. Importante ressaltar que, empregador e empresa guardam entre si uma relação de gênero e espécie, enquanto empregador é uma qualificação jurídica ampla, empresa é uma das formas dessa qualificação, conforme Artigo 2º, “caput” e parágrafo1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, conforme artigo 3º da CLT.

Deverá conter os seguintes requisitos:
 
a) ser uma pessoa física e natural, não poderá ser pessoa jurídica;
 
b) exercer sua atividade laboral de forma contínua, duradoura e permanente, no qual o empregado se integra aos fins sociais desenvolvidos pela empresa, de forma não eventual;
 
c) sempre pessoalmente pelo empregado sem substituição a outro;
 
d) por intermédio de subordinação, com acatando ordens e determinações do empregador;
 
e) mediante pagamento periódico de remuneração.
 
 
O empregado não tem qualquer responsabilidade quanto ao risco do negócio do seu empregador, e nem sofrerá qualquer punição sobre o resultado negativo deste.
 
Algumas modalidades de empregados existentes no nosso ornamento jurídico.
 
a) Empregado formal. aquele contratado por pessoa jurídica, com uma relação com vínculo empregatício regido pela CLT, sem nenhuma especificidade.
 
b) empregado doméstico. Aquela pessoa física que presta serviços para empregador que não tem fins lucrativos, na residência destes e no seu âmbito familiar;
 
c) empregado em domicílio. Aquele que presta serviços em sua residência, todavia, subordinado ao empregador.
 
d) empregado Aprendiz. Jovem menor, com idade entre 12 a 18 anos e que estão sujeitos a formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho.
 
e) empregado Rural. Aquele que presta seu serviço em propriedade rural, cujo empregador tem fins lucrativos com sua produção.
 
f) empregado Público. Funcionário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, suas autarquias e fundações, com contratos regidos pela CLT.
 
Tanto os empregados e seus empregadores precisam saber destas regras, evitando uma intervenção legal para a garantia de seus direitos e deveres.
 
Todo empregador, para se resguardar e também respeitar os direitos de seus empregados, entender as regras de cada uma das partes envolvidas empregador e empregado é fundamental.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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