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Publicado em 16/12/2021
Por Alexandre Fuchs das Neves
A ESC, na questão legal, sempre teve inarredável esforços dispendidos pelo SINFAC-SP, uma das únicas entidades que acreditavam ser possível a criação e desenvolvimento deste mercado de trabalho. Foram muitas horas de trabalho, viagens desconfortáveis e inúmeras reuniões. Inicialmente, tivemos dois revezes com o veto Presidencial, mas que, posteriormente sancionado, houve por bem criar o setor.
Bom, a Lei não é perfeita, e justamente por isso que o setor deve continuar apresentando alternativas de alteração da Lei e o SINFC-SP já apresentou diversas situações para melhorar o ambiente de negócios. E, por incrível que pareça, nenhuma delas é, e nem poderia deixar de ser, a possibilidade de captação de recursos de terceiros, assim considerada a poupança popular. Mas, outros tantos temas devem ser adequados como, por exemplo as operações com profissionais liberais, devidamente inscritos nos seus conselhos de classe, com produtor rural etc.
Ainda, buscamos quebrar a barreira geográfica, o que tem prejudicado demais o crescimento das ESCs. Por seu turno, a própria cessão da carteira que, quando é definitiva e sem regresso, não é considerada empréstimo.
E, justamente por estar próximo do seu público, porque não dar a ESC a possibilidade de prestar serviços de pagamento de boletos, por exemplo? No que isso implicaria na captação de recursos de terceiros.
Não podemos deixar acontecer com a ESC o que ocorre com as empresas no Brasil: são severamente punidas quando crescem! A ESC merece, como qualquer atividade econômica legalmente estruturada, e em homenagem a Lei da Liberdade Econômica, melhorar substancialmente o seu ambiente de negócios.
Precisamos, ainda, descriminalizar condutas que podem ser reprimidas com advertência ou multa, e não com a prisão do empresário, pelos diversos comportamentos descritos. Então o SINFAC-SP e a ABRAFESC estão no rumo da pavimentação da estrada que conduzirá a ESC a um futuro mais prospero.