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Nosso mercado está, aos poucos, cedendo espaço para o inexorável avanço da tecnologia, incluindo a operação pelo ambiente digital (operações com duplicata e aditivo virtuais). Muitas ainda são as desculpas para migrar, umas fundamentadas, outras nem tanto.
A partir de julho, empresas com mais de cinco funcionários, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (Res. CGS 125, que altera a Res. CGS 94/2011), deverão ter, obrigatoriamente, certificação digital para o uso do GFIP e do eSocial.
Cai assim mais uma barreira: a eterna desculpa de que o porte, a falta de infraestrutura, organização ou mesmo o custo, não permitem que o nosso cedente tenha um certificado digital, tudo isso somado ao custo da obtenção do certificado.
Bom, esta reorganização, inclusive do custo, deverá ser feita por empresas com mais de cinco funcionários, permitindo que um universo considerável de possíveis ou efetivos cedentes possam usar a sua certificação para ingressar no mundo das operações virtuais, posto que a mesma certificação digital pode ser usada para a assinatura de documentos, com validade jurídica, no ambiente 100% virtual, dispensado a enormidade de papel usado nas operações.
E, apenas para manter nosso público informado, em 2017 esta obrigatoriedade será para empresas com mais de três funcionários, restringindo ainda mais o universo de empresas fora da inclusão digital.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.