Empresas dormentes ou vegetativas: o que são e quais os riscos de fraude e lavagem de dinheiro

Publicado em 10/08/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves


Empresas dormentes ou vegetativas são aquelas que passam por um período de inatividade sem uma razão aparente que justifique esta paralisação ou, muitas vezes, sequer iniciaram as atividades. Durante a pandemia, por exemplo, tivemos  muitas empresas que tiveram que  suspender suas atividades, por total incapacidade mercadológica, logística e de vendas. Isso pode ser constatado pela atividade da empresa, como, por exemplo, as lojas em shoppings, que ficaram completamente paralisadas, porquanto sem poder abrir as suas portas.

Outras, por conta de autorizações, alvarás e demais, que nem sempre são renovados automaticamente, levando a uma paralisação temporária. Mas estas formas de latência não nos preocupa tanto quanto a dormência injustificada ou seja: por que tal empresa foi fundada e somente inicia a sua operação passados anos?

Bom, pode ser porque estava construindo a sua planta industrial ou algo do gênero. Ou pode ser para ter um CNPJ antigo, que em tese, aos neófitos, em tese, gera  mais credibilidade. E justamente ai residem dois problemas.

A um, porque este CNPJ pode se usado por um fraudador, que retira a empresa da hibernação e começa a apresentar resultados fantásticos, aguçando o  apetite do nosso setor ao risco, ao ver tais resultados que, certamente, são maquinados para atrair a “presa”.

A dois, nos mesmos passos do fraudador, esta latência pode terminar para que a empresa seja usada para a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e armas de destruição em massa, apresentando faturamentos forjados, dentre tantas outras ferramentas, inclusive operações simuladas e pagamentos para terceiros.

Então, observe bem, e mais uma vez vai a dica principal do nosso setor e que ajuda na política de KYC e identificação do BF – Beneficiário Final: visita!

Em que pese tenhamos sistemas operacionais que possam nos dar, com grande margem de certeza, dados do cliente, inclusive o período de hibernação da empresa, ainda somos partidários da visita, devidamente registrada, como principal ferramenta para conhecer o cliente e afastar os riscos de fraude ou de reputação, ao ver a nossa estrutura sendo usada por um lavador de dinheiro.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.


 

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