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Publicado em 9/1/2024
Por Alexandre Fuchs das Neves
O tema é muito simples e hoje faremos em formato de tabela, para que fique claro o que incide em cada atividade e tire você mesmo as suas conclusões sobre o resultado:
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Factoring |
Securitizadora |
PIS |
1,65% |
0,65% |
COFINS |
7.6% |
4% |
IRPJ |
15% + adicional sobre o que ultrapassar R$ 20.000,00 |
15% + adicional sobre o que ultrapassar R$ 20.000,00 |
CSLL |
9% |
9% |
IOF |
0,38% independentemente do prazo Diário: PF 0,0082% PJ 0,0041% Se PJ optante pelo SIMPLES em operação igual ou inferior a R$ 30.000,00, alíquota de 0,0013%
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Não existe previsão legal de incidência de IOF nas operações de securitização |
ISS |
Entre 5% a 2% sobre o ad valorem, dependendo do Município |
Não existe previsão legal de incidência de ISS nas operações de securitização |
Observações:
a. Na operação de securitização, além de todas as despesas passíveis de serem deduzidas, pode também ser deduzido da base de PIS/COFINS os valores pagos à título de remuneração aos debenturistas, mesmo que este sejam também acionistas.
b. Ambas as atividades, por serem pelo lucro real, deve optar pelo regime de Competência e não de Caixa.
c. A base de calculo em ambas as atividades sempre será o deságio – a diferença entre o valor de face do título e o que pagamos por ele.
d. Na atividade de factoring base de cálculo do ISS será o valor cobrado à título de ad valorem.
COMPARANDO A TRIBUTAÇÃO: FACTORING X SECURITIZADORA
Em um país que leva mais de um terço das riquezas produzidas pelas empresas, conhecer os detalhes da tributação em sua área é importante para traçar estratégias realistas de atuação no mercado. Para tanto, veja a seguir quais são os impostos incidentes na factoring e na securitizadora.
FACTORING
- Impostos federais
PIS - 1,65% sobre o faturamento.
Cofins - 7,6% sobre o faturamento.
IRPJ - 15% sobre a apuração do lucro real.
CSLL - 9% sobre a apuração do lucro real.
IOF: Alíquota principal.
A alíquota principal incidirá sobre o valor disponibilizado ao interessado, variando o percentual:
- Se o mutuário for pessoa física: 0,0082% ao dia.
- Se o mutuário for pessoa jurídica: 0,0041% ao dia.
- Se o mutuário for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e o valor contratado for igual ou inferior a R$ 30.000,00: 0,00137% ao dia.
O IOF incidirá sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.
- Impostos estaduais: não há incidência.
- Impostos municipais
ISS sobre a prestação de serviços, sendo de 5% a alíquota máxima e de 2% a mínima (depende do município).
SECURITIZADORA
- Impostos federais
A atividade de securitização está no regime cumulativo, conforme a Lei nº 10.637/2010, art. 8º, e a Lei nº 10.833/2010, art. 10º, neste caso a apuração do PIS e da Cofins será no regime cumulativo, nas seguintes alíquotas:
PIS - 0,65% sobre o faturamento.
Cofins - 4% sobre o faturamento.
IRPJ – 15% sobre a apuração do lucro real.
CSLL - 9% sobre a apuração do lucro real.
IOF
Justamente pela diferenciação feita entre factoring e securitizadora de crédito, a Receita Federal entende, ao menos por enquanto, que não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.