ENTENDA O QUE SÃO ATIVOS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS

Sempre existiu, no balanço contábil da empresa, a figura do ativo imobilizado – conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades operacionais, a exemplo de edifícios, máquinas e computadores.

Tratam-se, em resumo, de todos os bens que a empresa não tem a intenção de vender em curto prazo, cuja principal função é permanecer em seu patrimônio, para servir de apoio à atividade-fim da pessoa jurídica,

No Brasil, desde 1º de janeiro de 2008, por força da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, os ativos intangíveis (como marcas e patentes) não são mais incluídos no ativo imobilizado, e sim, contidos em outro grupo de contas chamado “ativo intangível”, portanto, sendo criados os grupos “bens tangíveis” e “bens intangíveis”.

Uma das características de se controlar um bem do ativo tangível é a mensuração de sua depreciação mensal. A legislação tributária fiscal atualmente permite que a empresa lance como despesa de depreciação – dentro de certos limites e regras, passíveis da dedução do lucro apurado pela empresa, em seu balanço contábil –, bens existentes e contabilizados em seus bens patrimoniais pertinentes ao ativo tangível.

Os bens tangíveis, também chamados de corpóreos ou materiais, são aqueles que existem fisicamente, como móveis, imóveis, veículos, dinheiro, estoque, entre outros, que também integram o patrimônio.

Para efeito fiscal, a lei determina e classifica cada tipo de bem do ativo tangível, por seu tempo de vida útil, definindo assim sua taxa de depreciação, e desta forma, também o tempo para depreciar integralmente um bem.

Por exemplo, o tempo de depreciação de um automóvel difere do tempo para depreciar totalmente um edifício. Podemos ainda dizer que um bem pode ter sua vida útil aumentada, por exemplo: se há a troca do motor de um automóvel.

A depreciação representa a perda do valor econômico dos bens tangíveis, enquanto a amortização representa a perda de valor econômico dos bens intangíveis. Os valores destas contas contábeis estão expressos no balanço patrimonial das contas de depreciação acumulada e amortização acumulada.

Em alguns casos de bens tangíveis, especialmente as máquinas industriais, existe lei específica que autoriza, dependendo da máquina e do tipo de negócio, depreciar o bem em taxas maiores que as normais, caso elas sejam utilizadas em mais de um turno operacional.

Os ativos intangíveis são os bens imateriais da empresa, tais como marcas, patentes, licenças, direitos autorais, softwares, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas, carteira de clientes, recursos humanos e know-how.

Para bens intangíveis utilizamos, na contabilidade, a amortização, que consiste na redução mensal do valor nominal do ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo, sendo esta amortização mensal, lançada como despesa de amortização para cada período e reconhecida no resultado.

Um bem tangível ou intangível depende do valor de aquisição para ser incorporado como bem. Para bens de pequeno valor, não exige-se esta incorporação, nem ao menos a depreciação ou a amortização.

Todos os gestores precisam saber o real patrimônio da sua empresa, portanto, registrar e valorar estes bens tangíveis e intangíveis na contabilidade e nos controles gerenciais tornam suas valiosas informações muito mais próximas da realidade.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 23/07/2019)

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