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Dias atrás a mídia deu ênfase a uma fraude de quase R$ 6 milhões, praticada contra uma empresa de factoring, por um colaborador e possivelmente com a ajuda de terceiros, ao longo de alguns anos.
Responsável pela emissão de cheques, este colaborador desviava algumas folhas do talão, alternadamente, e as preenchia (falsificando a assinatura do diretor) em valores abaixo da alçada para a confirmação realizada pela agência bancária, para não chamar a atenção.
A fraude foi descoberta em auditoria realizada, e apontou para quase 1.500 cheques adulterados, performando o valor acima apontado.
O prejuízo já ocorreu, mas o que podemos fazer para evitá-lo?
Bom, vejamos:
a. Inicialmente, nos termos da política de PLD/FT do SINFAC-SP, devemos ter ferramentas para contratar, treinar e monitorar nossos colaboradores, inclusive no que se refere ao “currículo interno”, conferindo as alterações de comportamento e padrão socioeconômico sem fundamentação. Pouco ou nada provável que um volume de recursos deste porte não tenha seduzido o fraudador a alterar substancialmente o seu padrão de vida, que por si só já deveria chamar a atenção dos seus diretores.
b. No que se refere ao pagamento das operações, não existe qualquer regra que proíba uso de cheques, mas convenhamos: não ter a copia do cheque, sequencial, e tampouco conferir, mesmo que por amostragem, em nome de quem foi liquidado o cheque é, com efeito, uma atitude incauta.
c. Ainda, a regra do COAF determina que, no registro da operação (aditivo), conste a forma e o meio de pagamento, ou seja, no aditivo deve constar, se for em cheque, o valor e o número do mesmo, sendo aconselhável ser nominal ao cedente.
Inobstante a isso, o fraudador teria muito menos condições de atuar caso as operações fossem pagas por TED.
O fato consolida as advertências do SINFAC-SP no que se refere aos riscos internos, considerando que devemos auditar as operações e seus documentos, assim como monitorar nossos colaboradores.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.