ESC - COAF e a abordagem baseada no risco – recomendação nº 1 do GAFI

Publicado em 28/02/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

O GAFI: Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (em inglês, Financial Action Task Force, ou FATF) é reconhecido como a organização internacional que define os padrões normativos para as iniciativas anti branqueamento de capitais usados por mais de 180 países.

Em 1990, foram lançadas as 40 Recomendações, recentemente revistas, e o presente texto chama a atenção para o que a 1º Recomendação chama de Abordagem Baseada no Risco.

Para o GAFI, mesmo as estruturas não financeiras, ou seja, mesmo estruturas que não sejam bancos ou afins devem atender as recomendações, são as chamadas “Atividades e profissões não-financeiras designadas”, como por exemplo o setor factoring, joias, pedras e metais preciosos, bens de alto luxo, dentre outros.

No Brasil, por força da alteração trazida pela Lei Complementar 167/18, que acrescentou a ESC  - Empresa Simples de Crédito, nos termos do inciso V, do parágrafo único do art. 9º da ei 9.613/98, na base de supervisão do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Mas porque as ESC´s – Empresas Simples de Crédito não conseguem realizar cadastro no COAF?

Exatamente pela Abordagem Baseada em Risco  (ABR) , ou seja,  o uso racional dos recursos em PLF/FTP, avaliando o risco em potencial e otimizando os recursos existentes onde eles realmente importam (Recomendação nº 1 do GAFI).

Por isso a ESC – Empresa Simples de Crédito ainda não tem uma resolução própria emanada do COAF, porquanto o volume de operações, número de empresa, limitação territorial, proibição de pagamento de operações em contas de terceiro, dentre outras, assim como a obrigatoriedade de registro do contrato numa IFM, fazem com que o setor tenha baixa propensão a ser usado para lavagem de dinheiro.

Mas isso não afasta a ESC de observar as operações ou propostas de operações suspeitas, nos termos da Lei 9.613/98 e, de forma pontuada, realizar a COS – Comunicação de Operação Suspeita, através do canal competente disponibilizado pelo COAF.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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