FECHAR
Publicado em 28/02/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
O GAFI: Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (em inglês, Financial Action Task Force, ou FATF) é reconhecido como a organização internacional que define os padrões normativos para as iniciativas anti branqueamento de capitais usados por mais de 180 países.
Em 1990, foram lançadas as 40 Recomendações, recentemente revistas, e o presente texto chama a atenção para o que a 1º Recomendação chama de Abordagem Baseada no Risco.
Para o GAFI, mesmo as estruturas não financeiras, ou seja, mesmo estruturas que não sejam bancos ou afins devem atender as recomendações, são as chamadas “Atividades e profissões não-financeiras designadas”, como por exemplo o setor factoring, joias, pedras e metais preciosos, bens de alto luxo, dentre outros.
No Brasil, por força da alteração trazida pela Lei Complementar 167/18, que acrescentou a ESC - Empresa Simples de Crédito, nos termos do inciso V, do parágrafo único do art. 9º da ei 9.613/98, na base de supervisão do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Mas porque as ESC´s – Empresas Simples de Crédito não conseguem realizar cadastro no COAF?
Exatamente pela Abordagem Baseada em Risco (ABR) , ou seja, o uso racional dos recursos em PLF/FTP, avaliando o risco em potencial e otimizando os recursos existentes onde eles realmente importam (Recomendação nº 1 do GAFI).
Por isso a ESC – Empresa Simples de Crédito ainda não tem uma resolução própria emanada do COAF, porquanto o volume de operações, número de empresa, limitação territorial, proibição de pagamento de operações em contas de terceiro, dentre outras, assim como a obrigatoriedade de registro do contrato numa IFM, fazem com que o setor tenha baixa propensão a ser usado para lavagem de dinheiro.
Mas isso não afasta a ESC de observar as operações ou propostas de operações suspeitas, nos termos da Lei 9.613/98 e, de forma pontuada, realizar a COS – Comunicação de Operação Suspeita, através do canal competente disponibilizado pelo COAF.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.