ESC: MAIS OPORTUNIDADES DO QUE LIMITAÇÕES

A nova estrutura empresária chamada Empresa Simples de Crédito, ainda um tanto desconhecida, traz diversas oportunidades para o nosso setor. 

- Operar, com recursos próprios, contratos de empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.

- Juros livremente contratados entre as partes.

- Garantias, inclusive de alienação fiduciária.

- Optar pelo regime de presunção, com regime de caixa.

Muitas são as alternativas, seja para a migração, ou mesmo para uma atividade complementar à de fomento mercantil, considerando que podemos iniciar com enorme diferencial competitivo: uma excelente expertise na análise de crédito e de recebíveis.

Alguns reclamam das limitações, tais como a abrangência municipal ou municípios limítrofes, ou mesmo o teto de faturamento em R$ 4.800.000,00 anuais.

Aos pessimistas, um copo pela metade sempre será um copo quase vazio.

Mas o nosso setor já provou, ao longo dessas quase quatro décadas, a que veio, sendo formado por empresários desbravadores que enfrentam todas as mazelas que se colocam, e mesmo assim, formaram um setor robusto e pujante.

Então, cabe olharmos para o mesmo copo, e entender que ele está quase cheio!

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 21/05/2019)

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