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A nova estrutura empresária chamada Empresa Simples de Crédito, ainda um tanto desconhecida, traz diversas oportunidades para o nosso setor.
- Operar, com recursos próprios, contratos de empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.
- Juros livremente contratados entre as partes.
- Garantias, inclusive de alienação fiduciária.
- Optar pelo regime de presunção, com regime de caixa.
Muitas são as alternativas, seja para a migração, ou mesmo para uma atividade complementar à de fomento mercantil, considerando que podemos iniciar com enorme diferencial competitivo: uma excelente expertise na análise de crédito e de recebíveis.
Alguns reclamam das limitações, tais como a abrangência municipal ou municípios limítrofes, ou mesmo o teto de faturamento em R$ 4.800.000,00 anuais.
Aos pessimistas, um copo pela metade sempre será um copo quase vazio.
Mas o nosso setor já provou, ao longo dessas quase quatro décadas, a que veio, sendo formado por empresários desbravadores que enfrentam todas as mazelas que se colocam, e mesmo assim, formaram um setor robusto e pujante.
Então, cabe olharmos para o mesmo copo, e entender que ele está quase cheio!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 21/05/2019)