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A Empresa Simples de Crédito pode fazer operações de empréstimo e financiamento, contratos que o setor de factoring não consegue “colocar de pé.”
Isto tudo baseado na adquirência de recebíveis e nas suas diversas variações, tais como “performados’ e “a performar”, tranches, comissárias, intercompany, dentre outras, sempre com base em recebíveis.
Com a pandemia, entramos num momento extremamente complicado e sem expectativa de solução em curto prazo.
Cedentes que atuam em setores considerados agora supérfluos terão uma enorme queda de faturamento, e o pouco faturamento que restar ampliará, em muito, o prazo médio.
Neste cenário, aparece a Empresa Simples de Crédito, com a liberdade de contratar empréstimos e financiamentos, livres das amarras dos recebíveis.
O BNDES já ampliou as linhas de crédito para MPEs, assim como a Caixa.
Mas uma enorme massa de MPEs continuará sem acesso às linhas de crédito por conta dos restritivos.
Para a ESC que tenha apetite ao risco, ficam as dicas, seguindo os passos da Caixa:
- Em empréstimos e refinanciamentos, prazos de carência de 60 dias.
- Linhas especiais para comércio e serviços, com carência de até seis meses.
Como tenho dito, precisamos olhar para o crédito produtivo/consciente, destinado à produção de bens de capital (máquinas, equipamentos etc.). Ambos merecem especial atenção, pois receberam, dos agentes oficiais, uma linha de crédito de até 60 meses.
O mercado está, literalmente, de cabeça para baixo, e o que conhecíamos do factoring não retornará num prazo menor do que três, quatro, quiçá até mais.
Então, é momento de repensar, sempre analisando o risco, com cautela, entender o que é interessante e se perguntar: estamos diante de uma oportunidade?
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 24/03/20)