ESCLARECIMENTOS SOBRE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A certificação digital (assinatura) foi instituída para garantir a autoria, autenticidade e validade dos documentos digitais, e somente pode ser obtida para uma empresa mediante o comparecimento pessoal do sócio com poderes para administrar, ou dos sócios necessários para tanto, caso a empresa seja dirigida em conjunto.

É possível que a cerificação digital seja obtida por terceira pessoa, desde que portadora de procuração por instrumento público, outorgada pela empresa interessada (e evidentemente assinada por sócios com poderes para tal), e com poderes específicos, devendo ser emitida perante o tabelionato, com prazo de validade não superior a 90 dias.

Detalhe: o contrato social deve prever a possibilidade dos seus administradores em outorgarem procuração, caso contrário, a certificação digital somente será obtida mediante comparecimento presencial. Isso porque alguns contratos sociais não preveem esta possibilidade de outorga de procuração.

Quanto à posse, Iágaro Jung Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal, “alerta que o cartão ou o token do certificado jamais pode ser entregue ao contador. Ele fica com o empresário. O certificado é pessoal e intransferível. Entregá-lo é o mesmo que dar o cartão do banco e a senha a uma outra pessoa, explica.” A matéria completa pode ser vista aqui.

E, no que se refere à segurança, “quando o empresário entra na página da Caixa, por exemplo, insere sua senha e faz a sincronia entre sua chave privada e a pública. E nenhum hacker consegue quebrar isso de forma rápida. Temos estudos que indicam, que uma chave com 256 bytes demoraria um ano para ser quebrada. Trabalhamos hoje com 2.048 bytes — explica Roni Moreira, diretor-executivo da empresa certificadora DocCloud.” Leia mais aqui.

E o nosso setor já parte com um enorme diferencial competitivo, considerando o uso da certificação digital nas operações, ao passo que somente agora os bancos estão passando por transformações, para tentar se adaptar às exigências dos consumidores.

Por fim, cabe lembrar que desde julho do corrente ano, as empresas com mais de cinco funcionários já devem aderir ao sistema, e em janeiro de 2017, empresas com mais de três funcionários também devem adotar a certificação digital, fato que contribui mais ainda para as operações digitais com cedentes de pequeno porte.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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