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Autor: Marco Antonio Granado
O eSocial tem como objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas, consolidando, gradativamente, várias obrigações acessórias em somente uma. É um projeto do Governo Federal criado em 2015 e resultado de um empenho unindo os seguintes órgãos e entidades:
Ele identifica as empresas somente pelo CNPJ raiz e não por estabelecimento, sendo enviada uma única informação que contém os dados da empresa matriz e suas filiais, consolidando em um único CNPJ.
Para fins do eSocial, uma empresa se caracterizada como “Sem Movimento” se nenhum estabelecimento possuir movimentação, ou seja:
A caracterização do “sem movimento” para fins de eSocial é considerada na inexistência de informação a ser declarada nos seguintes eventos:
Deve ser encaminhado o eSocial “sem movimento”, por intermédio do evento S-1299, nas seguintes condições:
Estão dispensados do envio ao eSocial “sem movimento”:
O eSocial necessita que o empregador encaminhe diversos dados de seus empregados, informações que são muito importantes para o projeto governamental e consequentemente para o fisco, portanto, devemos ter atenção redobrada para atender esta complexa obrigação acessória.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Também atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É bacharel em contabilidade e direito com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, além de mestre em contabilidade, controladoria e finanças. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC e é membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. (publicado em 11/02/2021)