ESTÁ CHEGANDO A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 22 de março, o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, seguiu para sanção presidencial.

Atualmente, a terceirização é regulada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, visto que não há uma lei específica neste assunto. De acordo com a Súmula, a terceirização somente é possível se não se tratar de uma atividade fim, ou seja, o objetivo principal da empresa.

Pela regra ainda em vigor, só é possível então a contratação de um terceirizado para a atividade meio, como limpeza, manutenção e vigilância, entre outros.

O que muda com o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é que as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercer cargos na atividade fim (atividade principal).

O projeto prevê ainda que o trabalhador terceirizado só cobre o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviços após se esgotarem os bens da empresa terceirizada.

O trabalho temporário também foi regulamentado pelo projeto, em que o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três para seis meses, com previsão de prorrogação por mais 90 dias.

Os temporários e terceirizados terão os mesmos serviços de saúde e auxílio alimentação dos funcionários do regime CLT, com igual jornada de trabalho e salário, garantindo segurança, higiene e salubridade.

É prevista a possibilidade da contratação de temporários nas situações de greve, quando esta é declarada abusiva.

Quanto ao recolhimento para a Previdência, segue a regra da Lei nº 8.212/1991, em que a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para Contribuição Previdenciária Patronal, e a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

Vamos aguardar, uma vez que o projeto traz consigo a divisão de opiniões e aceitações no mundo trabalhista. Para tanto, basta vermos, na prática, os benefícios e/ou malefícios embutidos na nova lei.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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