Exame demissional do empregado

Publicado em 09/05/2024

Por Marco Antonio Granado 


O exame demissional é uma obrigação legal realizada no momento do desligamento de um funcionário, em que ele é submetido a uma série de avaliações médicas, como aferimento da pressão arterial, visão, hemograma, audiometria, avaliação da saúde mental, entre outras, sendo bem parecido com o exame admissional.

Ele visa garantir que o trabalhador esteja em boas condições de saúde para continuar sua carreira profissional em outras empresas. Durante o exame demissional, são avaliadas diversas questões relacionadas à saúde do trabalhador. Isso inclui análise da saúde mental, física e emocional, em que o médico ocupacional faz uma série de perguntas para mapear uma espécie de comparativo com o estado de saúde no momento da admissão e do seu estado atual.

Ao final do exame, o médico ocupacional emite um laudo em duas vias, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), onde constam os dados do trabalhador e o diagnóstico de se ele está apto ou inapto.

Empresas que não possuem um departamento de saúde ocupacional podem terceirizar o serviço com uma clínica especializada, que possui médicos capacitados para realizar os exames admissionais e demissionais.

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada quando um funcionário está encerrando seu vínculo empregatício com uma empresa. Já o exame admissional serve para garantir que o profissional que está deixando a empresa está em boas condições de saúde física e mental e, com isso, pode ser reinserido no mercado.

O exame demissional é uma obrigação que consta no artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que rege que os exames devem acontecer tanto na contratação (exame admissional), quanto no desligamento do trabalho (exame demissional). 

A NR 7: 7.4.3.5 determina que o exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias seguidos a partir do término do contrato.

Portanto, de acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.

A Lei nº 5.452 do Art. 168 da CLT esclarece que:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – …

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;

III – …”

Isso significa que o exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos.

Existem situações nas quais a empresa poderá por sua livre e espontânea vontade, dispensar o empregado do exame demissional, porém, não aconselhamos nunca dispensar o empregado deste exame demissional, ambas estão especificadas na NR7, sendo elas elas:
 
a) quando o funcionário realizou um exame ocupacional há menos de 135 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;.

b) quando o exame ocupacional foi realizado com menos de 90 dias, para as empresas de grau de risco 3 e 4.

O prazo para a realização do exame demissional quando o empregado é desligado, a empresa tem até 10 dias a partir do término do contrato para realizar o exame demissional.

O exame demissional desempenha um papel fundamental tanto para as empresas quanto para os empregados, proporcionando uma série de benefícios e garantias essenciais. Fique atento em sua empresa para evitar sanções trabalhistas.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.


 

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