Fato gerador da recompra pode ser determinante no encerramento do relacionamento com o cliente

Publicado em 14/12/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves


Na análise da carteira, precisamos entender que a recompra, certamente, gera receita, sem dúvidas. Contudo, a grande pergunta que fica no ar, a ser respondida por cada setor de análise de risco, é: esta receita é saudável ou é fruto de alguma artimanha do cedente?

Esta é a diferença entre o cedente que, por algum motivo, passou efetivamente por um problema de entrega na mercadoria ou prestação de serviços, daquele cedente que, já na espreita e rondando a nossa empresa, observa que ficamos satisfeitos com a recompra e a receita que ela nos deixa, sem atentar para o fato gerador.

Basta observarmos se a recompra se deu por confirmações de favor, mercadoria não entregue, comissária recebida e não repassada e tantos outros fatores que nos permitam ou autorizem concluir que o recebível em questão, objeto da recompra, está sendo recomprado por mazelas normais de qualquer atividade empresarial, ou por ardil do cedente que, numa carteira em tese saudável, começa a colocar recebíveis fraudulentos.

Não podemos jamais esquecer que o fraudador tem todo o tempo do mundo para conhecer nossa empresa e, já na “bicicleta”, entorpece nossa compreensão da operação com a nossa satisfação, vã, de ampliar a receita com as recompras e seus encargos. 

Pare e observe o motivo real da recompra, porque o recebível não foi quitado, o que de fato aconteceu para que houvesse a recompra. E, como todo profissional, caso tenhamos indícios de fraude, faz-se necessário começar a “derrubar” a carteira, porque o cedente que faz uma duplicata simulada, logo terá coragem de fazer dezenas delas e, neste momento, acabar com uma carteira que pensávamos ser saudável e rentável, quando na verdade a receita era apenas conta gráfica fornecida pelos nossos sistemas operacionais. Atenção sempre ao fato gerador da recompra e, se suspeito, considere sair do cliente antes que não tenhamos mais tempo!

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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