FÉRIAS DO EMPREGADO: POSSÍVEIS INTERCORRÊNCIAS

Chamamos de intercorrências as possíveis mudanças e fatos que alterem a rotina ou status existentes durante o período de férias do empregado.

Mas como o empregador deve agir se este for o caso? Toda e qualquer ação realizada, por óbvio, deve estar revestida e sustentada na legislação trabalhista e suas jurisprudências.

Portanto, citamos algumas intercorrências durante as férias:

- Maternidade

Havendo o nascimento da criança no decorrer do gozo de férias, ficará suspenso o período do descanso nas férias, iniciando-se automaticamente a licença maternidade, sendo retomado o período restante do descanso de férias, ao final do benefício da licença-maternidade.

- Empregado doente

Quando o empregado for acometido de doença durante o gozo de suas férias, esta não ficará suspensa ou interrompida, fluindo normalmente o período a título de férias.

Mas, se após o término do período de férias, o empregado ainda permanecer doente, caberá ao empregador o pagamento dos primeiros dias, limitados a 15, sendo indispensável a apresentação do atestado médico pelo empregado. O documento deverá conter como data de início de afastamento, a mesma do primeiro dia em que o empregado retornaria ao trabalho.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias, competirá então à Previdência Social o pagamento do Auxílio Doença Previdenciário, e não mais ao empregador pagar ao empregado verbas a título salarial, até seu retorno às atividades laborais, por exemplo:

- Período de gozo de férias: 01/08/2020 até 30/08/2020.

- No retorto ao trabalho (31/08/2020), o empregado apresenta atestado médico de 20 dias.

- Pagamento pelo empregador: 15 dias (31/08/2020 até 14/09/2020)

- Pagamento pela Previdência Social: 05 dias (15/09/2020 até 19/09/2020)

Aviso prévio no decurso de férias

O período de gozo das férias não poderá, em qualquer hipótese, coincidir com o período de aviso prévio, seja por parte do empregado ou do empregador, uma vez que se tratam de ações distintas, não existindo comunicação entre elas em momento algum.

No site do SINFAC-SP é possível encontrar outros artigos onde abordo o tema “férias”.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

(Publicado em 10/12/20)

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