Férias dos empregados - Parte final

Publicado em 01/02/2024

Por Marco Antonio Granado 

 

Continuando a série de artigos sobre as férias dos empregados, destaco alguns pontos importantes que o empregador deve observar ao planejar financeiramente as férias de seus empregados:

a) terço de férias: deverá ser pago ao empregado um adicional chamado terço de férias, que se refere ao valor de 1/3 do salário mensal do empregado;

b) abono de férias: quando o empregado vende parcialmente suas férias ao empregador, sendo a venda do período de descanso;

c) férias coletivas: poderá alcançar até mesmo os empregados que não completaram um ano de contratação;

O empregador deve planejar os aspectos financeiros envolvidos quando da liberação das férias de seus empregados, preparando efetivamente seu fluxo de caixa para fazer frente a estes desembolsos, que, por sinal, são bem onerosos, porém, obrigatórios e sazonais.

Com base nestas boas práticas trabalhistas, terão reflexos diretos na lucratividade do negócio, bem como na melhoria da qualidade de vida de todos os seus empregados.

Porém, o empregador deve sempre estar atento a todas essas regras, bem como realizar o cálculo financeiro das férias de forma precisa, atendendo a legislação trabalhista e tributária, além de estruturar a organização do processo de confecção e conferência de sua folha de pagamento e o registro de ponto de seus empregados. Todos os processos devem estar estruturados de forma objetiva e simples através destas fontes importantíssimas de informação.

Portanto, o empregador deve saber com precisão, aproveitando ao máximo a tecnologia existente, apoiado por relatórios inteligentes de controles de férias de seus empregados, contendo informações individualizadas por empregados.

Quando o empregador libera as férias, para o empregado é um dos momentos mais aguardados, contemplando alguns sonhos que estiveram armazenados em sua mente por bons tempos. Este sonho pode ser desde uma viagem importante, um momento de lazer em lugares especiais ou mesmo um simples descanso, mas sempre algo muito esperado e, tenham certeza, muito aguardado e necessário ao empregado.

Ou seja, as férias funcionam como uma válvula de escape para o empregado que após um ano de trabalho. Não se esqueça empregador, a falta das férias é responsável por casos de estresse, insônia, mal humor, perda de concentração e até mesmo acidentes de trabalho. Porém, sabemos que para o empregado se desligar do trabalho, muitas vezes, não é algo fácil nem mesmo durante as tão sonhadas e necessárias férias.

Aos empregadores, uma orientação e atenção com seus empregados que possuam certa dificuldade em destinar alguns dias para o descanso, ou seja, sair de férias. Os chamados workaholics, aqueles que têm preocupações com o trabalho, inclusive levando-as para casa, trabalhando aos finais de semana, que não conseguem desligar-se de suas funções laborais por um período longo de tempo: não deixem esses empregados manterem esta posição devastadora para a própria saúde. Programe as férias desses empregados e contribuam com a saúde mental e física deles.

Desta forma, chegamos ao final desta série de artigos com o tema férias dos empregados. Procuramos gerar informações importantes, porém, ainda de uma forma macro, temos muitas particularidades a explorar, para que possamos saber todos os detalhes sobre as férias, quando falamos de um momento agradável para o empregado, mas um pouco tenso para o empregador.


Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.
 

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.