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Publicado em 05/10/2023
Por Marco Antonio Granado
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
Conheça os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:
a)eliminar burocracias e custos adicionais;
b)diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
c)reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
d)digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
e)melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
f)promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
g)garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
h)diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
i)fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
j)melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
k)facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via e-Social e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.
Algumas facilidades:
a)emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
b)consulta de extratos de pagamentos realizados;
c)individualização dos extratos de pagamento;
d)verificação de débitos em aberto;
Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do e-Social.
No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo.
O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também vai atender às recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, criou o lançamento por homologação, conferindo às declarações feitas em sistema de escrituração digital o caráter de confissão de dívida, e estabeleceu a necessidade de o Poder Executivo assegurar a prestação de serviços digitais aos trabalhadores e aos empregadores (Art. 17 da Lei 8.036, de 1990).
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego é o ente responsável pelo Projeto FGTS Digital e trabalha junto com representantes da sociedade civil no desenvolvimento da ferramenta, para que seja realmente inovadora e atenda aos anseios dos empregadores. O ambiente de testes do FGTS Digital já está integrado com o e-Social para todos os empregadores.
Os trabalhadores e seus respectivos valores de FGTS, desde a competência julho/2023, serão exibidos caso a empresa tenha enviado algum evento do trabalhador a partir do dia 19/08/23 para empresas do Grupo 1 e a partir de 23/09/23 para os demais grupos.
Caso o empregador ainda não tenha enviado nenhum evento do vínculo após essas datas, nada será exibido no FGTS Digital. Aproveite esse momento para gerar guias, simular o pagamento e conferir se os valores estão de acordo com a guia GRF gerada pela Caixa. Atenção especial para a incidência do FGTS cadastrada nas rubricas/verbas utilizadas na folha do e-Social.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/conheca-o-fgts-digital
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.