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A regulação das chamadas fintechs, feita recentemente pelo BACEN, criou duas novas modalidades de instituições financeiras não bancárias, as quais devem operar somente em plataformas eletrônicas - sem o contato físico ou presencial do candidato a cliente.
E quais são as ameaças?
Primeiramente, a enorme gama de novos produtos, considerando que o nossos setor carece, de longa data, de novas formas de operar.
Financiamentos (veículos, máquinas, capital de giro, imóveis etc.), com garantia das diversas modalidades, inclusive alienação fiduciária, poderão ser realizadas, com segurança jurídica e acesso ao Sistema Nacional de Gravames (SNG).
As operações não estão limitadas a pessoa física, e podem ser realizados empréstimos e aquisição de ativos financeiros (na modalidade da SCD – Sociedade de Crédito Direto).
Quanto à SEP - Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, a entidade poderá realizar as mesmas operações (com exceção da aquisição de direitos creditórios), usando capital totalmente de terceiros.
E, justamente por estarem reguladas, receberão grandes investimentos, sejam de fundos de investimento, bancos e mesmo do BNDES, como agentes repassadores de recursos.
Quanto às oportunidades?
Em face ao custo de tempo de estruturação, assim como o filtro a ser aplicado pelo BACEN, na constituição de novas instituições financeiras - cabe lembrar que o BACEN age de forma discricionária e limitadora do número de novos players no mercado, podendo inclusive aumentar o capital social mínimo -, poucas serão as novas instituições a ingressarem no mercado, ao menos num primeiro momento.
Mas as regras permitem que as empresas de fomento comercial, securitizadoras e fundos (estas duas últimas modalidades com algumas restrições) atuem como investidores, e dependendo da modalidade da operação, fiquem como detentores das eventuais garantias prestadas pelos tomadores de crédito.
Ainda, a tão almejada pulverização, que nem sempre observamos, poderá ser alcançada por meio da SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, com o empréstimo pessoal, por exemplo.
Assim, precisamos conhecer com profundidade este novo mercado, que veio para mudar, de maneira definitiva, a forma pela qual as operações, mesmo que não tenhamos condições ou mesmo apetite para a estruturação de uma fintech.
Pense sobre o tema, o futuro chegou, as alterações são irreversíveis e já estão mudando o mercado como um todo, inclusive o nosso.
E muitas outras virão, numa velocidade maior ainda. O amanhã é hoje!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.