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Desde 2015, de acordo com os relatórios de atividades divulgados anualmente pelo COAF, o órgão federal tem dado indícios fortes do recrudescimento da fiscalização.
Ocorre que as chamadas “pessoas obrigadas”, ou seja, pessoas físicas e jurídicas cujas atividades desenvolvidas sejam mais propícias a serem usadas para a lavagem de dinheiro, devem participar intensamente do sistema de cooperação compulsório, para atender ao sistema administrativo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Isso significa o comprometimento estreito das obrigações civis correlatas, ou seja, a correta aplicação das ferramentas que a lei e as resoluções do COAF determinam.
Dentre estas obrigações estão os treinamentos, que deveriam ser destacados em módulos, a saber:
- Treinamento básico: para todas as pessoas da empresa, para que os conceitos, tipologias e formas de lavagem de dinheiro, assim como a importância na prevenção sejam disseminadas, mesmo para os que não atuem diretamente na operação.
- Treinamento avançado: aplicável aos gestores, para a formação de um bom e efetivo manual/política de PLD/FT, sempre se lembrando de um dos principais pilares de um bom compliance, o chamado “tom que vem de cima”, ou seja, qual a compreensão e o comprometimento da alta gestão da empresa no combate à lavagem de dinheiro.
Este treinamento visa conscientizar sobre a necessidade de monitoramento dos colaboradores, a implementação de ferramentas para identificar operações suspeitas e o risco de novos produtos ou serviços, até então desconhecidos, que possam se usados para a lavagem de dinheiro.
Ainda, o manual/política deve ser disseminado no quadro de colaboradores, de forma sistemática e efetiva, além das auditorias e do registro das mesmas, com as medidas para a correção de trajeto, se for o caso.
- Formação de pessoa capacitada para atuar na prestação das informações, receber os alertas de PLD/FT, acessar o site do COAF com frequência, verificando a alteração da legislação, novos casos e tipologias.
Conforme Maria Balbina Martins de Rizo, in: Prevenção à Lavagem de Dinheiro nas Instituições do Mercado Financeiro – São Paulo: Trevisan Editores, 2013, p. 145, “outro imprescindível instrumento é o treinamento presencial, em que acontece de maneira efetiva a disseminação da cultura de controle e prevenção à lavagem de dinheiro, além dos aspectos operacionais da política.”
Além da periodicidade sugerida, anual, novos treinamentos devem ser aplicados em caso de alteração da legislação, entre outros motivos.
Fique atento, porquanto os reguladores em breve passarão a investigar a qualidade dos manuais, sua efetividade e o conteúdo programático dos treinamentos.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.