Fomento mercantil e suas obrigações acessórias

Publicado em 14/03/2023

Por Marco Antonio Granado

 

Um ponto de atenção a todos os empresários, ficar bem atentos aos prazos para o cumprimento da legislação tributária, ou seja, o cumprimento das tão conhecidas obrigações principais e obrigações acessórias.

O que são obrigações principais e obrigações acessórias?

a) obrigações principais: surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente, conforme determina o artigo 113, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, quando o contribuinte tem por dever o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária;

b) obrigações acessórias: são instrumentos auxiliares dos contribuintes, que foram utilizados para apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições, dentre outros, que constituem a obrigação principal, entregues por força de lei as autoridades fiscais e tributárias, para coletar dados referentes à suas operações empresariais, conforme artigo 113, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional.

As obrigações acessórias são importantes para apuração e arrecadação de impostos de modo a garantir o funcionamento das empresas dentro da legalidade e contínua atividade.

Assim, as empresas que optam pelos regimes tributários do lucro real e lucro presumido devem se adequar as seguintes obrigações acessórias, mensal e anual:

 

São obrigações acessórias mensais:

a) emissão de nota fiscal:  é um dos processos mais importantes para garantir a integridade da sua empresa, validar as suas vendas de produto ou serviço e manter a sua empresa sempre em dia e regularizada com o fisco (autoridade que controla os pagamentos de impostos);

b) arquivo da nota fiscal: os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos, conforme determina previstos nos artigos 173 e 174 do CTN (Código Tributário Nacional);

c) DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): informa os débitos e créditos tributários federais, encaminhado à Receita Federal do Brasil todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas dos seguintes tributos federais: IRPJ, IRRF, IPI e CSLL; 

d) DES (Declaração Eletrônica de Serviços): é uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês, essa obrigação não é exigida por todos os municípios, veja a legislação municipal;

e) EFD Contribuições: informam a contribuição para o PIS/Pasep e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

f) EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): contém a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas;

g) eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas): viabiliza a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, além de aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias, encaminha informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP;

h) SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social): gera da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;

i) CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): é uma declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

j) DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): contempla informações sobre contribuições previdenciárias e contribuições com terceiros.

 

São obrigações acessórias mensais:

a) ECD (Escrituração Contábil Digital):  criada com a intenção de reunir os dados dos livros contábeis, estabelecida para substituir a entrega das informações das empresas em papel pela versão digital, contém todas as movimentações financeiras e tributárias do contribuinte, informa em sua integralidade: livros diários, razão e seus auxiliares; além dos balancetes diários e fichas de lançamento;

b) ECF (Escrituração Contábil Digital): declaração que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014, informa todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

c) DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido): possui informações sobre as retenções do Imposto de Renda, sendo assim, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas;

d) Declaração de não Ocorrência COAF: entrega de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ou seja, comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados, dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO o de fomento comercial (factoring) e o de joias, pedras e metais preciosos.

 

Podem perceber que temos inúmeras obrigações acessórias que as empresas do segmento do Fomento Mercantil, devem enviar aos órgãos competentes, portanto, é imprescindível que o responsável por entregar as obrigações acessórias fique atento, para não cometer erros quanto a estas entregas, mantendo-se em dia com suas obrigações tributárias.

Portanto, organize seus processos internos, para adequar-se às exigências do fisco e garantir a regularização fiscal, evitando desconfortos e ônus indesejáveis.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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