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Publicado em 14/02/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Coisas que parece estar lado a lado, mas não estão! Fraude, do latin “fraus” , significa tudo que está errado, que é contra a boa fé.
E vantagem em tudo do brasileiro faz com que ele tenha maior possibilidade de cair// “contos do vigário”.
"Nasce um trouxa por minuto". -
Phineas Taylor Barnum (5 de julho de 1810 - 7 de abril de 1891)
Devemos ter bem claro:
a) Prevenir a fraude e não ferramenta de cobrança.
b) Cobrar é tentar remediar a doença chamada “fraude”, que é virulenta e quase sempre mortal.
c) Prevenir é uma vacina mas a capacidade de imunização vai depender das regras aplicadas pela sua empresa.
E exatamente por isso que, em face às diversas ações de recuperação judicial, que alertamos em que momento empresarial que seu cedente está vivendo:
a. Crise latente - Complacência, os sinais da crise são ignorados.
b. Crise negada – Crise desconversada, crença que a fase ruim passará, com sempre passou, nenhuma medida é tomada.
c. Início da desintegração organizacional – Algumas providências são tomadas,
Pense sobre, porque cobrar o fraudador é quase impossível!
d. Colapso organizacional – incapacidade de agir e desespero – penhora on line trabalhista, fiscal etc., pedido de RJ que pode ser tardio
“ Fracasso em cumprir uma obrigação contratual, como o pagamento de um empréstimo pelo devedor, ou pagamento de juros” (Thomas P. Fitch, 2000, p 134)
“Deixar de pagar uma obrigação, quebrar um acordo, entrar com um procedimento legal ou default” (Joel Bessis 1998, p. 82) subestima-se a necessidade de cortes, inclusive nos rendimentos da pessoa física dos sócios. Corte de luz, atraso em impostos, salários, fornecedores, etc – falso contrato de matéria prima.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.