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Esta é uma estatística do site Monitor das Fraudes, que calcula, mediante o preenchimento de um questionário, a probabilidade de recuperação das perdas, teoricamente, é claro.
Mas uma variável do questionário é justamente “quanto tempo passou do momento em que aconteceu a perda”, ou seja, esta pergunta mede a inércia da empresa em buscar seus direitos e tomar decisões de crédito.
Outras perguntas completam o questionário, tais como “ se você tomou alguma iniciativa no sentido de cobrar a perda ou acionar as autoridades” e ainda, se “mantém documentação comprobatória dos fatos”.
Note-se que nas palestras sobre fraudes ou análise de crédito, sempre alertamos para a formação e estrito cumprimento da regra de crédito, em especial os prazos para iniciar os atos de cobrança.
Esta regra, repito, deve ser obedecia à risca e informada claramente ao cedente, antes mesmo do início das operações – somente neste ato é possível espantar alguns fraudadores.
Não existe exceção, a regra é clara e deve ser cumprida por todos os colaboradores e para todos os cedentes/sacados.
Lembre-se sempre de duas frases aplicáveis ao caso:
- O fraudador precisa do maior tempo possível para praticar o seu golpe. Assim, sempre vai procurar empresas que demoram a tomar decisões de crédito.
- O direito não protege a quem dorme!
Acesse o link e responda às questões de maneira sincera, e calcule a possibilidade de recuperar as perdas. É um bom exercício, inclusive para rever a linha de produção, manuais, regras etc.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.