FRAUDE: ATUAÇÃO RÁPIDA E ENÉRGICA AUMENTA CHANCES DE RECUPERAR RECURSOS

Esta é uma estatística publicada no site Fraudes.org, que calcula, mediante o preenchimento de um questionário, a probabilidade de recuperação das perdas. Teoricamente, é claro.

Mas uma variável do questionário é justamente “quanto tempo passou do momento em que aconteceu a perda”, ou seja, esta pergunta mede a inércia da empresa em buscar seus direitos e tomar decisões de crédito.

Outras perguntas completam o questionário, tais como “se você tomou alguma iniciativa no sentido de cobrar a perda ou acionar as autoridades” e ainda, se “mantém documentação comprobatória dos fatos”.

Note-se que nas palestras sobre fraudes ou análise de crédito, sempre alertamos para a formação e estrito cumprimento da regra de crédito, em especial os prazos para iniciar os atos de cobrança.

Esta regra, repita-se, deve ser obedecia à risca, informada claramente ao cedente, antes mesmo do início das operações – somente neste ato é possível espantar alguns fraudadores.

Não existe exceção, a regra é clara e deve ser cumprida por todos os colaboradores e para todos os cedentes/sacados.

Lembre-se sempre de duas frases aplicáveis ao caso:

- O fraudador precisa do maior tempo possível para praticar o seu golpe. Assim, sempre vai procurar empresas que demoram a tomar decisões de crédito.

- O direito não protege a quem dorme!

Acesse o site e responda às questões de maneira sincera, calculando a possibilidade de recuperar as perdas. É um bom exercício, inclusive para rever as estratégias da empresa.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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