Fraude é inadimplência? Por que um eu cobro e outro não?

Publicado em 09/11/2021

Por Alexandre Fuchs das Neves 

 

Esta é uma questão que aflige o setor, identificar a fraude e compreender que o Judiciário não está  preparado para cobrar contas, ainda mais do fraudador.

Quem é o fraudador?

É aquele que prepara o caminho para a derrubada total e inesperada da carteira, e faz isso com todas as empresas de uma só vez, com as quais esteja operando. O fraudador tem todo o tempo do mundo para estudar a nossa empresa, analisar o comportamento do setor de confirmações, apontar ao comercial que, de uma forma ou outra, as operações deixam lucro.

Como a origem do termo “mafioso” (Mafiusu em siciliano),  é aquele que, dentre outros comportamentos, ostenta, anda bem vestido e tem boa fala. Então ele nos impressiona com sei estilo de vida.

 

Então porque não vou cobrar do fraudador? Exatamente pelo motivo da fraude!

O fraudador não age no intuito de devolver o recurso auferido com seus golpes, ao contrário, ele é muito mais esperto que nos, que nossa equipe e que nossas ferramentas tecnológicas para identificar a fraude. Ainda, ele sabe esconder muito bem o valor auferido na fraude, tornando quase impossível a localização de patrimônio capaz de suportar o golpe dado no setor. E está cercado de consultores e advogados hábeis, capazes de orientar, previamente, como fraudar, muitas vezes usando, lamentavelmente, dobradinhas judiciais para ganhar tempo, sejam as ações revisionais ou as recuperações judiciais que não param em pé.

Contrario sendo, nosso posicionamento é reativo, somente procuramos o nosso jurídico quando a fraude já foi realizada, então literalmente corremos atrás do fraudador, que a estas alturas da corrida, já largou na frente. Somos reativos, e o fraudador é proativo, simples assim.

O inadimplente, ao contrário, é aquele que, com muita dificuldade e várias desculpas, paga um pouco ali, alguma coisa acolá, recompra, parcela, opera, e assim vai, aos trancos e barrancos, mas ao menos está pagando alguma coisa. O inadimplente não desaparece, não se gaba, não tem ferramentas e estruturas jurídicas preparadas para a defesa, previamente arquitetada.

 

Pense sobre isso: o fraudador é mais astuto que o setor, mas ele dá indícios de que vai cometer a fraude. Falaremos sobre isso no próximo artigo, e lembre-se: todo cachorro morde, alguns latem antes. E são estes latidos que devemos ouvir.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

 

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