Governança Corporativa


Publicado em 25/04/2023


Por Marco Antonio Granado


A governança compreende todos os processos de governar, pelo governo de um estado, por um mercado ou por uma rede, através de leis, normas, poder, ou linguagem de uma sociedade. Relaciona-se com processos de interação e tomada de decisão entre os atores envolvidos em um problema coletivo que leva à criação, reforço ou reprodução de normas e instituições sociais.

É a forma como as regras, normas e ações são estruturadas, sustentadas, reguladas e responsabilizadas. Seu grau de formalidade depende das regras internas de uma determinada organização e, externamente, com seus parceiros de negócios.  A governança pode assumir muitas formas, impulsionada por muitas motivações diferentes e com muitos resultados diferentes. 

A utilização da governança nas empresas é o sistema que dirige e as controla, sendo uma estrutura com práticas, regras e processos que regem a empresa para que ela alcance os seus objetivos e seus negócios sejam bem sucedidos.

Governança corporativa é um conjunto das melhores práticas para gerir uma empresa, envolvendo direta e indiretamente, acionistas, diretoria e os órgãos de fiscalização, garantindo aos investidores, sócios e demais partes uma boa gestão, transparência e eficiência nas estratégias da gerência empresarial. Desde que aplicada corretamente, garante que os princípios da gestão, com foco no desenvolvimento econômico e ético da companhia, sejam seguidos. Para isso, porém, é necessário que haja alinhamento em todas as ações.

Mencionamos abaixo os quatro princípios da governança corporativa:

a)    Transparência: 

Contempla a entrega frequente de informações aos stakeholders, não somente as informações obrigatórias, mas sim aquelas que realmente interessam diretamente aos envolvidos. Podemos mencionar que além das informações financeiras, devem ser informados dados e/ou relatos relacionados à gestão do negócio, ações quanto às tomadas de decisões, entre outros assuntos que visam à preservação dos valores da empresa.

b)    Equidade:

Contempla o tratamento justo e isonômico de todas as partes interessadas dentro da empresa. Todos devem ser tratados de forma igual, independentemente de cargo, posição ou nível de participação, levando sempre em consideração seus deveres, interesses, direitos, expectativas e necessidades, bem como as suas prestações de contas regulares, que devem ser realizadas de forma clara, objetiva, concisa e compreensiva sobre toda movimentação econômico-financeira, assumindo, desta forma, as responsabilidades e consequências de seus atos e omissões.

c)    Prestação de contas (accountability):

Contempla a obrigação de todos os responsáveis integrantes da empresa, que devem assumir, consequentemente, as responsabilidades e consequências de seus atos e omissões, e de todas as informações geradas, informadas e divulgadas, sejam internamente ou externamente.

d)    Responsabilidade corporativa:

Contempla o zelo pelo sistema e ambiente em que está inserida a empresa, levando em consideração o capital intelectual, financeiro, social, manufaturado, reputacional, humano, ambiental e social no curto, médio e longo prazos.

Portanto, governança corporativa necessita que a empresa crie estratégias, realize análises, faça uma fiscalização rígida, gere uma adequação para que possa ter um ambiente preparado para a sua realização, bem como, planeje toda sua implantação e implementação.  

É, definitivamente, uma forma de superar os desafios, auxiliando na gestão econômica, principalmente de fronte a um cenário instável como vivemos frequentemente, na busca de boas diretrizes de gestão, minimizando as influências externas sobre o desempenho interno, sendo transparente, inspirando confiança em todas as direções.

 


Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.


 

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