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A obrigatoriedade do fechamento do comércio e de locais como cinemas, teatros, bares e restaurantes, além da suspensão de aulas, reduziu a atividade econômica em todo país, afetando principalmente os não assalariados – autônomos, microempresários e outros trabalhadores sem renda fixa.
A Lei nº 13.982/2020, publicada em 2 de abril, abarca este auxílio emergencial. Para ter direito, é necessário atender às seguintes condições:
- Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual).
- Ser contribuinte facultativo ou individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou então, ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Se você se enquadra nos requisitos estipulados, automaticamente terá direito aos R$ 600, que será pago para todos os atingidos pela crise da Covid-19.
Requisitos para o recebimento
- Ser maior de idade.
- Não ter emprego formal.
- Não estar recebendo seguro-desemprego.
- Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial.
- Não estar recebendo qualquer outro programa de transferência de renda federal, exceto do Bolsa Família.
- Ter renda familiar per capita até meio salário mínimo, ou então, a renda familiar total deve ser de até três salários mínimos.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2019, acima de R$ 28.559,70.
Podem receber R$ 1.200
- Mulheres chefes de família sem companheiro.
Prazo para pagamento
Primeira parcela:
- Para aqueles que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9).
- Para aqueles que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: até três dias após a Caixa receber a confirmação do cadastro pela Dataprev.
- Para os trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e fizerem o cadastro pelo aplicativo: o pagamento começa em 14 de abril e será feito em três dias úteis após a validação do cadastro pela Dataprev.
- Para os beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela:
- Para aqueles que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no Programa de Auxílio Emergencial: entre 27 e 30 de abril.
- Para os beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela:
- Para aqueles que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no Programa de Auxílio Emergencial: entre 26 e 29 de maio.
- Para os beneficiários do Bolsa Família: últimos dez dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).
(Publicado em 09/04/20)