GOVERNO TOMA ATITUDES EM ÂMBITO TRIBUTÁRIO NA PANDEMIA

Neste momento de incertezas em razão do coronavírus, os governos mundiais se desdobram criando estratégias para conter esta alarmante proliferação viral. Da mesma forma, os profissionais da saúde lutam contra o tempo, buscando minimizar sofrimentos e salvar vidas.

Estamos enfrentando um momento de muita instabilidade social, política e econômica em todo o mundo, e observamos os líderes dos governos tomando atitudes jamais antes imagináveis, injetando nas economias valores astronômicos para evitar o que podemos chamar de um colapso global.

As empresas que movimentam a economia sofrem com esta pandemia, reduzindo sua força, observando a queda de faturamento e a inadimplência batendo à porta. O governo tem que agir para atender às necessidades de nossa população ampliando a capacidade na saúde, tentando manter o equilíbrio econômico e social.

Assim, relatamos algumas das atitudes do governo até esta data para tentar amenizar o peso dos tributos:

Governo do estado de São Paulo

Suspendeu, a partir de 1º de abril, por um prazo de 90 dias, o protesto de dívidas ativas das pessoas físicas e jurídicas (Decreto Estadual nº 64.879/2020).

Governo federal

Prorrogou o pagamento do Simples Nacional e dos microempreendedores individuais (MEI) - Resolução do CGSN 152/2020):

- com vencimento original em 20 de abril de 2020, prorrogado para 20 de outubro de 2020;

- com vencimento original em 20 de maio de 2020, prorrogado para 20 de novembro de 2020;

- com vencimento original em 22 de junho de 2020, prorrogado para 21 de dezembro de 2020;

Prorrogação do pagamento do FGTS (MP 927/2020)

- com vencimentos em abril, maio e junho de 2020, poderá ser pago em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020;

- Simplificou todo despacho aduaneiro que se referir a produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate do Covid-19 (IN RFB 927/2020)

- Suspendeu por um prazo de 90 dias, as cobranças administrativas da Procuradoria da Fazenda Nacional (Portaria PGFN 7821/2020)

Mas estas atitudes ainda não são suficientes para aliviar o peso desta estagnação. Os reflexos no fluxo de caixa das empresas poderão ser maiores que o esperado, dificultando fazer frente aos compromissos já existentes.

Portanto, deverão os entes públicos de todas as esferas gerar mais alternativas às empresas, a fim de minimizar este impacto, viabilizando sua operação e existência.

Contamos todos com a visão e inteligência de nossos governantes, nesta hora de tanta impotência por parte dos cidadãos e empresários.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 31/03/20)

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