Informe de rendimento do empregado

Publicado em 02/02/2023

Por Marco Antonio Granado

 

Conforme orientações da Receita Federal do Brasil, a fonte pagadora, seja ela pessoa física ou jurídica, em nosso caso o empregador, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, sendo ele o empregado, até o último dia útil do mês de fevereiro, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento das deduções do imposto retido no ano-calendário de 2022, o que denominamos simplesmente de “Informe de Rendimentos”.

Não ocorrendo o fornecimento pela fonte pagadora e havendo ainda retenção na fonte, o contribuinte deve comunicar o fato à Receita Federal do Brasil que tomara as medidas legais cabíveis.

Havendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos, rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

A fonte pagadora poderá disponibilizar, por meio da internet, o comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa, entretanto, se o contribuinte solicitar impressa, esta deverá ser fornecido sem custos.

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimento e de retenção do imposto, fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

A fonte pagadora, o empregador que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por centos) sobre o valor que for indevidamente utilizável como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensação independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

O empregado terá até o dia 30/04/2023 para apresentar as declarações de rendimentos à Receita Federal, ficando também, sujeito multa caso não atenda este prazo.

Apresentamos a seguir o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil:

Atendendo assim, aos prazos e a importância da declaração de rendimentos para a Receita Federal do Brasil a ser entregue pelo empregador ao empregado.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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