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Hoje falaremos sobre a formação da tempestade perfeita, na qual muitas vezes entramos e nem sempre conseguimos identificar seus ingredientes fatais, que podem nos remeter a uma tragédia.
Vejamos:
Concentração: eis um péssimo hábito do mercado, que por si só é responsável pela perda substancial de capital. Levadas pela zona de conforto, muitas empresas sucumbem à concentração, comportamento frequentemente responsável pelo fracasso. Diariamente, no atendimento de chão de fábrica, lidamos com empresários que caíram nesta armadilha, da qual não conseguirão sair. Contrário senso, a pulverização deveria ser, sempre, a regra.
Taxas baixas: tenho dito, há algum tempo, que a Selic terminaria o ano na casa dos 5% ou menos. Já estamos em 5,5%, o que remete a uma considerável diminuição da taxa final das nossas operações, reduzindo, em muito, a margem de erro que, quando ocorre, consome o resultado de muito tempo de trabalho.
Novos recursos: todos os dias, identificamos novas e maiores estruturas entrando no mercado, o que causa uma competição frenética pelo cliente, por meio da oferta de taxas mais baixas ainda. Resultado: operações realizadas sem critério, apenas para não perder o cliente.
Falta de papel: o mercado ainda não deu sinais robustos da superação da crise, e testemunhamos, todos os dias, empresas em recuperação judicial, ou ainda, simplesmente encerrando as suas atividades. A conta não fecha!
Mais, muito mais recursos no mercado, e de outro lado, cada vez menos papéis bons e performados. Em algum momento vai ocorrer o desencaixe entre o recurso aplicado e a validade do recebível, viabilizando a famosa “bicicleta”.
Então, já é passado o tempo de o empresário compreender que a proteção dos seus recebíveis não é custo, mas investimento necessário para a preservação do mesmo, ainda mais quando levarmos em consideração o valor do investimento – irrisório se avaliarmos o risco.
Orientamos, então, para a tomada de providências, como a publicidade dos mesmos, nos prestadores de serviço desta natureza, para podermos “carimbar” o nosso recebível, ao menos impedindo que o mesmo seja negociado mais de uma vez e, como tal, tentando evitar a “bicicleta”.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo
(Publicado em 26/09/19)