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A ANBC veiculou ontem (20/7) a regra para o processo de transição – volta gradual ao prazo normal para veiculação das negativações nos birôs de crédito.
Cabe lembrar que se encerrou no dia 19 de julho a medida que determinava o prazo de 45 dias para a publicação das negativações.
Vejamos o cronograma veiculado, com as datas-bases para o início da contagem do prazo para a publicidade das negativações (os prazos são sempre contados entre a data da emissão do comunicado ao devedor e a data da publicidade da negativação):
- 20/07 – 40 dias
- 27/07 – 35 dias
- 03/08 – 30 dias
- 10/08 – 25 dias
Em 17 de agosto, devemos retornar ao prazo normal de publicação da negativação, de acordo com a legislação de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, retomaremos o prazo da Lei nº 15.659/2015, alterada pela Lei nº 16.624/2017, que no parágrafo único do artigo 2º prevê 20 dias para a negativação.
Para o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito Elias Sfeir, “o setor tomou a medida de estender o prazo de negativação e, desde então, acompanhou cuidadosamente o processo e chegou à conclusão de que o atual momento econômico possibilita o retorno gradual à normalidade do processo de crédito.”
É importante lembrar que a Presidência da República vetou totalmente o PL 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus.
A proposta suspendia por 90 dias a inscrição em bancos de informação, como o Serasa e o SPC, registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que estivesse relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à Covid-19.
Agradecemos ao senhor Elias Sfeir pelo acesso e forma atenciosa como tratou os setores representados pelo nosso sindicato.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 21/07/20)