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Publicado em 28/09/2023
Por Marco Antonio Granado
De acordo com a Lei Orgânica da Seguridade Social, cabe aos empregadores descontarem e recolherem o valor da contribuição para o INSS da remuneração dos empregados. Dessa forma, os descontos são feitos diretamente da folha de pagamento do trabalhador, de onde será descontada a alíquota devida de cada salário.
A partir de maio de 2023, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.320, de acordo com a Medida Provisória 1172/2023. Com o reajuste, o teto do desconto do INSS passa a ser de R$ 7.507,49.
As alíquotas de contribuição sobre os salários são:
até R$ 1.320,00 (salário-mínimo).........7,5%
de R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29.............9,0%
de R$ 2.571,29 e R$ 3.856,94.............12%
de R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49.............14%
Como fazer o cálculo do desconto no salário? Confira o exemplo prático a seguir.
Digamos que você ganhe R$ 3.000,00 por mês, o que significa que você está na terceira faixa. Por conta disso, é preciso calcular o valor da alíquota para cada faixa salarial:
1ª faixa salarial: R$ 1.320,00 x 7,5% = R$ 99,00
2ª faixa salarial: [2.571, 29 – 1.320,00] x 9% = 1.251,29 x 9% = R$ 112,62
3ª faixa que incide no salário: [3.000,00 – 2.571,29] x 12% = 428,71 x 12% = 51,45
4ª Total a recolher: R$ 99,00 + R$ 112,62 + R$ 51,45 = R$ 263,07.
Sendo assim, o valor total que o trabalhador vai ser descontado no salário é de R$ 263,07.
O desconto do INSS ocorre através da folha de pagamento do trabalhador, sendo o valor descontado diretamente do salário antes de ser pago. O desconto é progressivo e varia de acordo com o salário bruto de cada profissional. Isso é direcionado pelo empregador para a Previdência Social.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.