IOF – imposto sobre operações financeiras incide sobre o resgate das debêntures de uma securitizadora?

Publicado em 08/12/2022

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

O IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, criado atualmente pelo Decreto 6.306/07, pode incidir sobre o resgate de debêntures de uma securitizadora.

Para melhor compreensão, uma debênture é considerada um investimento de renda fixa e o seu resgate antes de 30 (trinta) dias da compra da debênture é fato gerador do IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, com sendo um incentivo ao investidor a manter seus investimentos de médio ou longo prazo.

O IOF que incide sobre o resgate das debêntures antes de 30 (trinta) dias da data da compra, conforme falamos, e sobre o rendimento, jamais sobre o valor principal investido, e segue a tabela abaixo: 

Dias 

IOF (%) 

Dias  

IOF (%) 

1º 

96 

16º 

46 

2º 

93 

17º 

43 

3º 

90 

18º 

40 

4º 

86 

19º 

36 

5º 

83 

20º 

33 

6º 

80 

21º 

30 

7º 

76 

22º 

26 

8º 

73 

23º 

23 

9º 

70 

24º 

20 

10º 

66 

25º 

16 

11º 

63 

26º 

13 

12º 

60 

27º 

10 

13º 

56 

28º 

14º 

53 

29º 

15º 

50 

30º 

Alíquotas de IOF sobre os investimentos – Fonte: Receita Federal  

 

Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias da compra (integralização) do valor da debênture,  o IOF – Imposto Sobre Operação Financeira tem sua alíquota zerada, servindo, então, esta tabela,  como verdadeiro incentivo ao investimento de renda fixa de médio ou longo prazo.

E não esqueça: o IOF – Imposto Sobre Operação Financeira deve ser retido na fonte.

Então, caso a sua securitizadora tenha um evento desta natureza, ela é responsável tributária por reter, e recolher, o imposto, nos termos da escala acima referida.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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