ISS – SINFAC-SP oferta modelo de requerimento para sobrestamento das demandas contra factoring e securitizadoras na cidade de São Paulo – obtenção de liminar na justiça

Publicado em 05/01/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Como anunciado, o SINFAC-SP, como representante legal da categoria de factoring, securitizadoras e empresas simples de crédito, obteve liminar para o sobrestamento das autuações/processos movidos pelo Município, nos casos onde se busca impor o ISS sobre o fator de compras (deságio), seja a empresa um factoring ou uma Securitizadora.

Assim, está disponibilizado :

a) Modelo de petição a ser juntada na autuação ou processo administrativo movido pelo Município.

b) O despacho inicial do processo

c) O despacho onde o Judiciário concede a liminar, determinado o sobrestamento dos procedimentos desta natureza

Estes documentos, cujo cabeçalho basta ser preenchido pelo interessado, deve ser juntado ao procedimento administrativo.

Mais um ganho do SINFAC-SP mesmo para as empresas não associadas.

Saindo um pouco do tema, importante lembrar que a conquista foi obtida com os esforços das contribuições dos associados, sendo este comentário também um convite para a associação, a sua empresa só tem a ganhar.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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