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Publicado em 05/01/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Como anunciado, o SINFAC-SP, como representante legal da categoria de factoring, securitizadoras e empresas simples de crédito, obteve liminar para o sobrestamento das autuações/processos movidos pelo Município, nos casos onde se busca impor o ISS sobre o fator de compras (deságio), seja a empresa um factoring ou uma Securitizadora.
Assim, está disponibilizado :
a) Modelo de petição a ser juntada na autuação ou processo administrativo movido pelo Município.
b) O despacho inicial do processo
Estes documentos, cujo cabeçalho basta ser preenchido pelo interessado, deve ser juntado ao procedimento administrativo.
Mais um ganho do SINFAC-SP mesmo para as empresas não associadas.
Saindo um pouco do tema, importante lembrar que a conquista foi obtida com os esforços das contribuições dos associados, sendo este comentário também um convite para a associação, a sua empresa só tem a ganhar.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.