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As normas contábeis do IFRS (International Financial Reporting Standards) são pronunciamentos contábeis internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board) e adotados como padrão pelo Brasil.
Sua tradução está contextualizada nos pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005.
A Lei nº 11.638/2007, que a partir de 2008 introduziu alterações na parte contábil da lei societária brasileira, contribuiu para o processo de convergência das normas contábeis adotadas no Brasil às internacionais. A partir de 2010 as empresas ficaram obrigadas a elaborar seus demonstrativos financeiros conforme as novas normas.
Em 5 de dezembro de 2012, a Resolução CFC nº 1.418/2012 aprovou a ITG 1000, o “Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, que entrou em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2012.
Este “Modelo Contábil para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte” simplificou a escrituração contábil para as micro e pequenas empresas, em relação à adoção das normas de conversão da contabilidade brasileira para os padrões internacionais de contabilidade.
Somente poderão enquadrar-se a este modelo contábil simplificado as empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões.
Demonstrações contábeis obrigatórias no ITG 1000
Toda entidade deve elaborar o balanço patrimonial, bem como o conjunto completo das demonstrações contábeis e as notas explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, deve elaborá-los em períodos intermediários.
O conjunto completo das demonstrações contábeis, obrigatoriamente será composto por:
- Balanço patrimonial.
- Balanço patrimonial comparativo, contendo os dados do exercício atual e do imediatamente anterior.
- Demonstração do resultado do exercício ou período.
- Demonstração do resultado do exercício ou período comparativo, contendo os dados do exercício atual e do imediatamente anterior.
- Demonstração dos fluxos de caixa.
- Demonstração do resultado abrangente.
- Demonstração das mutações do patrimônio líquido.
- Notas explicativas às demonstrações contábeis.
Importante ressaltar que, no mínimo, as notas explicativas às demonstrações contábeis devem incluir:
(a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta interpretação;
(b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;
(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;
(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;
(e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver;
(f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações.
Antes da referida mudança em nossa legislação contábil, que ora faz sinergia com o regramento internacional de contabilidade, padronizando nossas demonstrações contábeis, tínhamos somente dois documentos que se intitulavam “demonstrações contábeis obrigatórias para as pequenas e médias empresas no Brasil”:
- Balanço Patrimonial.
- Demonstração do Resultado do Exercício.
Mas isto acabou em 2010, pois agora as demonstrações contábeis para as pequenas e médias empresas não são mais compostas por dois documentos contábeis, e sim por este conjunto citado acima.
Fiquem atentos se as demonstrações contábeis de sua empresa contemplam este conjunto de informações. Caso não possua, consulte seu contador, procure entender a razão disso. Afinal, elas são obrigatórias desde 2010.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 05/02/2019)