LGPD, AGORA UMA REALIDADE

Espelhada na legislação europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em 18 setembro, se tornando um marco em relação à legislação que versa sobre Internet (Lei nº 12.965/2014), com eficácia em todo o território nacional.

A LGPD sofreu algumas alterações por intermédio da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Espera-se, desta forma, que todas as empresas – públicas e privadas, independentemente do seu porte – tenham se enquadrado às exigências e particularidades da nova legislação.

Conforme previsto, a LGPD estabelece, de forma objetiva, quem são os envolvidos e suas atribuições, portanto, quem assumirá as responsabilidades e penalidades no âmbito civil.

Sua abrangência e aplicação englobam todas as atividades que envolvam dados pessoais, independentemente da sua forma, inclusive os digitais, manipulados tanto por pessoa física ou jurídica, em todo o território nacional ou fora dele, isto é, onde estão localizados os dados.

Traz, em seu contexto, regras que visam proteger a liberdade e privacidade dos dados das pessoas naturais.

Dados pessoais

- toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018;

- toda informação que pode identificar uma pessoa, por exemplo: números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos, dentre outros;

- toda informação considerada como dados sensíveis, ou seja, informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória, sendo elas: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme artigo 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018;

A LGPD é aplicável em todas as relações comerciais e de consumo que necessitam de coleta e tratamento de dados pessoais de clientes/consumidores, independente da finalidade, por exemplo: traçar um perfil, identificando informações diversas, hábitos de consumo, condições de crédito, dentre outras.

Encarar mais este desafio de enquadra-se na LGPD não será fácil, portanto, contratar um especialista que possa ajudá-lo neste assunto será de grande valia, afinal a lei está em vigor e conhecê-la não é uma necessidade, mas uma obrigação, pois temos que aplicá-la e cumpri-la.

Transição e adaptação

Conforme a MP 869/2018, a LGPD entrará em vigor em 29 de dezembro deste ano (vacatio legis).

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 22/09/20)

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