LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:  tratamento, consentimento e objetivo

Publicado em 25/03/2021

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Ainda com pouca divulgação, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados está mudando a atuação das empresas que agora devem observar com máxima cautela o regramento, sob pena de multas e outras consequências, além do risco de reputação.

 

Devemos estabelecer o chamado Contract Lifecycle Management (CLM) ou gestão do ciclo de vida de um contrato, considerando que todos tem início, vida útil e o seu encerramento. Mas a LGPD traz alguns termos ainda desconhecidos, pelo que tentaremos aclarar ao menos três deles no presente artigo:

 

1. TRATAMENTO: é toda a movimentação com os chamados dados pessoais que engloba, basicamente, quatro passos:

a) Coleta: de que forma coletamos os dados pessoais, recepcionamos e inserimos dentro do cadastro do nosso cliente.

b) Retenção: como o cadastro, ou qualquer outro documento que contenha dos dados pessoais dos nossos clientes, são arquivados e qual a probabilidade de vazamento de tais dados ou o uso para outros fins.

c) Processamento: como estes dados se “movimentam” dentro da nossa empresa, inclusive, exemplificativamente, como é usado para a classificação de risco de LD/FTP.

 

2. Eliminação: após o encerramento da relação, ou por solicitação do cliente, como estes dados, sejam físicos ou digitais, serão eliminados.

 

3. CONSENTIMENTO: é a autorização expressa do cliente para que os dados pessoais possam ser tratados.

 

4. OBJETIVO: ou seja, qual a finalidade do tratamento de dados, por qual motivo estamos realizando este tratamento.

 

Estes são alguns esclarecimentos, lembrando da importância de conceituar, no contrato mãe, o que sejam dados pessoais, a saber: nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e-mail, telefone, endereço e data de nascimento, demais informações cadastrais, financeiras, bancárias, fiscais e patrimoniais fornecidas pelo próprio Titular e/ou obtidas por consultas a cadastros públicos e birôs de crédito, ou relatório de visita à cedente.

 

Observe as regras e, aos poucos, aquilo que nos parece estranho passará a ser normal e de fácil aplicação. E, quando achar, por qualquer motivo, que tudo isso possa parecer de pouca relevância, pense ao contrário: você gosta quando seus dados pessoais são tratados de maneira a não atender a finalidade?

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.