Livros eletrônicos: e-LALUR, e-LACS

Publicado em 10/08/2021

Por Marco Antonio Granado

 

Os livros eletrônicos e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL) são livros fiscais destinados à apuração extracontábil do Lucro Real, sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo ambos, obrigatórios para os contribuintes destinados à apuração do tipo Lucro Real e sujeitos à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social, foram instituídos pela IN RFB 989/2009.

 

Com a revogação da IN RFB 989/2009, pela IN RFB 1.353/2013, passaram a ser contemplados pelas normas da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), inserido no “Bloco M”. Neles são registradas e identificadas as transações realizadas pelo contribuinte que afetam diretamente na apuração da base de cálculo no Lucro Real, para a obtenção dos valores a pagar dos tributos: IRPJ e CSLL.

 

Os contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2014, ficaram dispensados da escrituração do LALUR por meio físico, tornando-se obrigatória a entrega da escrituração do LALUR em meio digital. Estes livros eletrônicos são compostos em duas partes:

 

Parte A:

Destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido contábil do período:

Itens do “Bloco M”:

1) M300: Lançamentos da Parte A do e-LALUR;

2) M350: Lançamentos da Parte A do e-LACS;

 

Deverá conter: 

O ajuste do lucro líquido contábil do período, na data do encerramento, seja ele trimestral ou anual, deverá conter:

1) o lucro ou prejuízo líquido apurado na escrituração contábil;

2) adições ao lucro líquido;

receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, lembrando que essas receitas, são inicialmente excluídas no LALUR/LACS e quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada; 

3) exclusões do lucro líquido; 

custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e 

4) as compensações que estejam sendo efetivadas:

prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime.

Lembrando que a ECF faz o batimento de um ano para o outro dos saldos informados na Parte B do e-LALUR/e-LACS.

5) o Lucro Real do período, ou o prejuízo fiscal do período compensável em períodos subsequentes. 

 

Parte B:

Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros.

 

Itens do “Bloco M”:

1) M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A;

2) M500: Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS;

 

Os lançamentos realizados no e-LALUR e no e-LACS devem ser feitos de acordo com o período de apuração adotado pelo contribuinte, seja ele trimestral ou anual. O prazo de entrega dos Livros Eletrônicos: e-LALUR e do e-LACS, segue a mesma data limite da entrega da ECF, por se tratar de parte integrante desta.

 

O e-LALUR e o e-LACS inseridos no “Bloco M” da ECF, são umas das principais fontes de cruzamentos simultâneos com os registros contábeis extraídos da ECD (Escrituração Contábil Digital) bem como outras obrigações acessórias. Portanto, os contribuintes devem ficar muito atentos aos valores inseridos em seu e-LALUR e e-LACS apresentados à Receita Federal do Brasil.

 

 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Também atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É bacharel em contabilidade e direito com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, além de mestre em contabilidade, controladoria e finanças. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC e é membro da 5ª Seção Regional do IBRACON.

 

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