Lucro do FGTS é distribuído para os trabalhadores

Publicado em 02/08/2021

Por Marco Antonio Granado

 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), criado por lei promulgada, em 13 de setembro 1966, atualmente é regulado pela Lei n.º 8.036 de 1990, e pelo Decreto n.º 99.684 de 1990, com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Trata-se da abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal (CEF), vinculada ao contrato de trabalho, onde os empregadores depositam, no início de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário. Nos contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2% e, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

 

Distribuição dos Lucros:

O Conselho Curador do FGTS aprovou o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos do fundo no ano passado para os trabalhadores, este valor de repasse representa 96% do resultado positivo registrado em 2020. O recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores, nas condições fixadas em lei, como demissão, compra da casa própria, doença grave ou aposentadoria.

 

A CEF possui tem até o dia 31 de agosto deste ano para depositar para os trabalhadores os valores da distribuição de lucro do FGTS. O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro será de 1,86% (0,01863517). Para que possamos entender na prática, o trabalhador terá depositado em sua conta no FGTS R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020. Sendo esta simulação:

 

a) saldo de R$ 1.000: lucro de R$ 18,64;

b) saldo de R$ 2.000: lucro de R$ 37,27;

c) saldo de R$ 3.000: lucro de R$ 55,91;

d) saldo de R$ 5.000: lucro de R$ 93,18.

 

O trabalhador pode consultar o seu saldo do FGTS por meio de aplicativo da CEF, disponível para sistemas Android ou iOS.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

 

 

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