Manual do eSocial foi consolidado

Publicado em 16/02/2023

Por Marco Antonio Granado

 

Aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022, a consolidação do eSocial foi publicada em 03/02/2023, na versão S-1.1, consol. até a NO S-1.1 – 02.2023, aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33.

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes.

Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las. São princípios do eSocial:

a) Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;

b) Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;

c) Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;

d) Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e

e) Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

A prestação das informações pelo eSocial substitui, na forma disciplinada pelos órgãos e entes partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho. As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.

A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados.

Os arquivos complementares anexos a este Manual, bem como o próprio Manual, estão disponíveis no portal do eSocial, no sítio:

https://www.gov.br/esocial/.

Acesse o e-Social Consolidado no link:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-02-2023.pdf

 

fonte: https://www.gov.br/esocial/.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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