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Teve início nesta terça-feira, 23 de janeiro de 2018, o processo de cancelamento do CNPJ do Micro Empreendedor Individual (MEI) com pendências com o Fisco, pelo não pagamento de tributos entre 2015 e 2017 e pela falta de entrega anual da DASN/SIMEI.
Para evitar o cancelamento do CNPJ, o empresário deve recolher ao menos um tributo do período e entregar a DASN/SIMEI de 2015 e 2016. Em caso de cancelamento, o empresário que quiser se regularizar deverá iniciar todo o processo para a obtenção de um novo CNPJ.
Para consultar o CNPJ cancelado de um MEI, basta acessar o link, informando o CNPJ ou o CPF do consultado:
Em caso de CNPJ cancelado, o empreendedor fica irregular, mas responde com o seu patrimônio pessoal (como já era anteriormente) por qualquer dívida gerada pela empresa.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.