FECHAR
Em julgado registrado em 18/12/2015, o TJ/SP manteve a execução contra devedores solidários, mesmo após a concessão de recuperação judicial contra a empresa cedente. Trata-se de confissão de dívida assinada pela empresa cedente, e garantida pelas pessoas físicas dos sócios.
Com o deferimento da recuperação judicial, buscaram os devedores a suspensão da execução contra as pessoas físicas, alegando o princípio da manutenção da preservação da empresa, tese que não foi acatada pelo Tribunal.
Considerando que a execução foi ajuizada somente contra os solidários, devendo seguir independentemente do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos exatos termos do art. 49, § 1º, da Lei n° 11.101/2005.
Vejamos a ementa:
EMBARGOS DO DEVEDOR - Execução voltada contra devedor solidário - Pretensão à suspensão da ação executiva, diante da recuperação judicial da devedora principal - Inadmissibilidade - Questões já decididas em agravo de instrumento - Alegações de novação da dívida e caracterização de crime falimentar em caso de prosseguimento da ação afastadas - Inteligência do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/05 - Embargos improcedentes - Decisão mantida. (Relator(a): Sebastião Junqueira; Comarca: Franca; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/12/2015; Data de registro: 18/12/2015)
E a decisão proferia no Agravo de Instrumento 2224913-43.8.26.0000 levou em conta os entendimentos do STJ e, mesmo assim, encontrou base sólida para manter a execução contra os solidários, senão vejamos:
Execução – Instrumento particular de confissão de dívida com garantia quirografária e outras avenças – Ação voltada contra dois codevedores – Suspensão da demanda executiva, diante da recuperação judicial da empresa devedora – Possibilidade de prosseguimento da execução - Precedentes do C. STJ aplicáveis ao caso concreto – Recurso provido.
Ver por todos em www.tjsp.jus.br.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.