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No caso concreto, foram diversas tentativas de citar os devedores, todas sem sucesso, impedindo o seguimento do processo de execução. Mas o credor obteve êxito em arrestar a conta-corrente do devedor, e o TJ-SP entendeu pela possibilidade do arresto.
Após tentativa de citação pessoal e certidão negativa de penhora (fls. 97), a agravada, após diversas tentativas para localização de bens em nome dos devedores, requereu novamente penhora online, via sistema BacenJud (fls. 264).
Efetivada a determinação de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud, conforme decisão a fls. 267, a diligência foi cumprida em 06/07/2016, com o bloqueio de R$ xxxx existente em conta corrente da agravante, fls. 281.
O bloqueio foi realizado a título de arresto.
Não está eivado de ilegalidade.
Trata-se de meio necessário a fim de efetivar prestação jurisdicional, com respaldo nos artigos 789, 830 e 835 do NCPC (Agravo de Instrumento nº 2172574-39.2016.8.26.0000).
No caso em tela o TJ-SP mostrou o caminho para a efetivação da cobrança, mesmo que o resultado prático não tenha sido obtido, considerando que o valor depositado era relativo ao salário do devedor.
Mas o caminho já foi trilhado!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.