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Publicado em 24/08/2023
Documentos |
Prazo para guardá-los |
Base legal para |
- Contrato de trabalho; - Livros de Inspeção do Trabalho; - Livro de Ata da CIPA; - Livro ou ficha de registro de empregado; - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; |
indeterminado |
art. 603 da CLT, art. 19 do Decreto 3.048/99, estes documentos servem para comprovar o tempo de serviços, portanto, são importantíssimos. |
Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário, controle de ponto; |
5 anos |
art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
Termo de rescisão do contrato de trabalho; |
5 anos |
art. 7º, XXIX, CF |
Folha de pagamento; |
10 anos |
art. 225, I e § 5º, Dec. 3.048/99 |
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; |
30 anos |
art. 23, § 5º, Lei 8.036/90 e Súmula 362 do TST |
GFIP - Guia recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; |
30 anos |
|
GRRF - Guia de recolhimento rescisório do FGTS ; |
30 anos |
art. 23, § 5º, Lei 8.036/90 |
GPS - Guia da Previdência Social; |
5 anos |
art. 45, Lei 8.212/91 c/c súmula vinculante nº 8 do STF |
Contribuição sindical; |
5 anos |
578/579 da CLT c/c arts. 173 e 217 do CTN |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; |
3 anos |
art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03 |
- Acordo de Compensação; - Acordo de prorrogação de horas; - Atestado Médico; - Autorização para descontos não previstos em lei; - Comprovante de entrega de comunicação de dispensa (CD): - Documentos relativos às eleições da CIPA; - Contribuições Assistencial, Confederativa (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional); - Mapa anual de acidente do trabalho; - Recibo de abono de férias; - Recibo de Férias; - Vale transporte; |
5 anos |
CF, art 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000:
Portaria MTb nº 3.214/78 NR 5, subitem 5.40, letra “j”, na redação da Portaria SSST nº 8/99.
Portaria Mtb nº 3.214/78 – NR 4, item 4.12, letra “j”, na redação da Portaria SSMT nº 33/83
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- Documentos sujeitos à fiscalização do INSS (folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, Guia de recolhimento previdenciário); - PIS/PASEP – a contar da data prevista para seu recolhimento; - Salário Educação; |
10 anos |
Arts. 348 e 349 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99; Art. 10 do Decreto Lei nº 2.052/83; Art. 1º do Dec. 3.142/99 |
- Exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares; |
20 anos |
Subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5.1 da NR 7, na redação dada pela Portaria SSST nº 24/94 |
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.