MP 889/2019 AMPLIA MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS

A Medida Provisória 889/2019 alterou a Lei Federal nº 8.036/1990, criando uma nova condição para os saques do FGTS, o saque-aniversário no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Esta MP também promoveu a alteração da Lei Complementar nº 26/1975, criando a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O prazo de vigência desta MP já se encontra em andamento, tramitando neste mês de agosto, na condição de urgente. Passará por uma comissão mista de deputados e senadores, assim como pelo Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado, para que se transforme em lei posteriormente.

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Trata-se de um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, produzindo efeito imediato, dependendo de aprovação posterior do Congresso Nacional para transformação em lei. Após a aprovação na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência da República para sanção.

Esta MP 889/2019 contém uma nova sistemática de saques, dando maior liberalidade, com o objetivo de cunho social. Há um pré-requisito ao trabalhador que opte ou não em permanecer na forma já existente e tradicional do saque do FGTS.

Saque-aniversário

Conforme a MP 889/2019, em de outubro de 2019, iniciará o período em que os trabalhadores realizarão a opção de saque de seu FGTS por esta nova modalidade, que deverá ter as seguintes condições:

- Sacar uma parte do seu FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.

- Poderá ser sacada uma parcela do saldo, variando entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as menores).

- A adesão ao "saque-aniversário" deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

O saque do FGTS será sempre autorizado a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feito até dois meses depois, com exceção do primeiro semestre de 2020, que será:

- em abril (nascidos em janeiro e fevereiro)

- maio (nascidos em março e abril)

- junho (nascidos em junho e julho)

- nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras-padrão.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e ser antecipados nos mesmos moldes do que já ocorre com a restituição do Imposto de Renda.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 08/08/2019)

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