MP 892 ALTERA A PUBLICAÇÃO DOS BALANÇOS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

Publicada em 6 de agosto, a Medida Provisória 892 tem o objetivo de autorizar as empresas a publicar seus balanços em sites, extinguindo a forma de publicação em jornais de grande circulação, o que até então era obrigatório.

Esta MP altera várias leis, dentre elas:

- Lei nº 6.404/1976.

- Lei nº 13.043/2014.

- Lei nº 13.818/2019.

Ela estabelece a mudança que existia até então, quanto à obrigatoriedade das empresas de capital aberto de publicar, regularmente, suas demonstrações financeiras em jornais impressos de grande circulação.

Ao dispensar as empresas desta exigência, a MP criou uma nova forma de publicação regular destas demonstrações contábeis e financeiras por intermédio de canais na Internet, conforme determinado no artigo 1º, parágrafo 2º, sendo eles:

- Site da CVM.

- Site da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação.

- Próprio site da companhia titular das demonstrações financeiras.

Mas em seu artigo 1º, parágrafo 1º, determina que estas publicações em sites devam estar asseguradas por intermédio de certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em site eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Mas essa exigência poderá ser flexibilizada ou dispensada por ato normativo da CVM. Este aparato procura preservar a segurança de todas estas importantes informações.

A MP também abarca as empresas de capital fechado, dando poderes ao ministro da Economia para regulamentar a dispensa também dessas empresas da publicação em jornais de grande circulação de suas demonstrações contábeis e financeiras.

Atualmente, somente as empresas com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões estão dispensadas da publicação de suas demonstrações contábeis e financeiras em jornais de grande circulação.

Esta MP alterou também uma lei bem recente (nº 13.818/2019), segundo a qual, a partir de 2022, a publicação das demonstrações contábeis e financeiras das empresas obrigadas a este procedimento poderia ser feita em um formato reduzido.

A vigência da MP é imediata, portanto, produzirá efeitos a partir do dia seguinte à edição dos atos normativos da CVM sobre as empresas de capital aberto e do ministro da Economia sobre as empresas de capital fechado.

Situação atual da MP 892

Último estado

AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

Prazos abertos ou suspensos

06/08/2019 - 04/10/2019: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinada com o art. 62 da CF) - Vigente 

06/08/2019 - 12/08/2019: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN) - Vigente

Regime de Urgência

20/09/2019 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 13/08/2019)

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.