MP 899/2019 “CONTRIBUINTE LEGAL”: REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS

Em 2019, os indicadores econômicos revelam que o Brasil está crescendo de forma lenta, muito próximo a um cenário de desaceleração da atividade econômica, revelando sua inércia.

O reflexo desta situação econômica é latente, gerando à toda atividade econômica, seja ela industrial, comercial ou prestação de serviços, dificuldades na gestão financeira, afetando diretamente seu fluxo de caixa.

Um dos grandes vilões para as empresas é a exorbitante carga tributária nacional, que chegou em 2018 no maior patamar desde 2010 – 33,58% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional.

Neste cenário econômico tão desastroso, as empresas deixaram de honrar seus tributos mensalmente, se enquadrando à condição de devedor perante os entes municipais, estaduais e federais, inicialmente gravando o CNPJ nos registros de devedores, impedindo a emissão de certidões negativas e, consequentemente, o registro em dívida ativa e suas posteriores consequências administrativas e judiciais, gerando problemas para empresas e gestores no contencioso tributário.

É interessante saber que em 2019, no âmbito judicial ou administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, cerca de R$ 3 trilhões estão sendo discutidos sobre tributos, o que representa cerca de 50% do PIB nacional, de acordo com dados divulgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Portanto, a RFB espera, com esta MP, encerrar centenas de milhares de processos, envolvendo um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

A MP 899/2019, publicada neste mês de outubro, vem minimizar a questão dos débitos tributários que se avolumavam desconcertantemente sem vislumbres de solução, concedendo aos contribuintes a possibilidade de regularização de seus débitos tributários.

Com isso, pretende trazer a pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a condição de até 70% de desconto para regularização destas dívidas.

Esta MP possibilita a extinção de conflitos fiscais existentes entre a administração tributária federal e os contribuintes possuidores de débitos somente com a União, baseando-se no art. 171 do CTN (Código Tributário Nacional).

A MP aplica-se:

- Aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

- À dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

- No que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.

Condições passíveis de negociação

- Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas.

- Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para 100 meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas.

- Possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.

Limites nas condições de negociação

- As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.

- Não abrange multas criminais nem decorrentes de fraudes fiscais.

Condições passíveis de negociação

- Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento.

- Abrange o contencioso administrativo e o judicial.

- Reduz substancialmente os custos do litígio.

É se suma importância ler na íntegra esta MP, entendê-la em seus detalhes e oportunidades, compreendendo que existe a possibilidade de até 70% de desconto ao contribuinte para regularização de suas dívidas tributárias na transação resolutiva de litígio, além de parcelamentos que podem se realizar em até 100 meses, aproveitando-se de carência antes do pagamento da primeira parcela ajustada nesta negociação.

Com esta MP, a RFB espera resolver o problema de 1,9 milhão de contribuintes em débitos tributários de R$ 1,4 trilhão com a União, ajudando o contribuinte inadimplente na retomada dos negócios, obtendo sua regularidade fiscal, e assim, obtendo novamente acesso ao crédito junto a terceiros, retomando seu crescimento, celebrando novos negócios, geração de novas vagas de empregos e mais divisas.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 29/10/19)

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