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O país está passando por uma turbulência, diante da greve dos caminhoneiros, com um profundo desabastecimento em todos os setores, com mercadorias paradas e perecendo. A normalidade, sabemos, demorará muitos dias, e a economia, meses. E as nossas operações?
Bom, as vendas podem seguir ocorrendo, mas vale o alerta para a nota fiscal de venda para a entrega futura – recebível a performar.
Nesta modalidade, o destinatário da mercadoria pode apenas confirmar o negócio mas jamais o recebimento da mercadoria.
Isso porque, nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida nota fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do imposto (art. 129, “caput”, do RICMS/SP).
Tal vedação quanto ao destaque do ICMS na nota fiscal de simples faturamento se justifica, pois o fato gerador do imposto não ocorrerá com esse documento, uma vez que a mercadoria ainda nem saiu.
Dito isso, devemos ter cuidado na crise, e observar com muita cautela o mercado do nosso cedente, considerando que pouquíssimas mercadorias estão sendo de fato embarcadas e entregues.
Embora seja necessário operarmos, em certos momentos da economia esta necessidade dever ser mitigada, toda cautela é pouca. Preferível um mês ruim que o resto do ano correndo para reverter o prejuízo pela operação feita sem critérios.
Portanto, pense bem antes de sair vendendo lenços...
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.