NÃO CONFUNDA MEI COM EMPREGADO

O microempreendedor individual (MEI) foi criado em 1º de julho de 2008, para que os trabalhadores informais se formalizassem, passando à legalidade e, principalmente, recolhendo uma carga tributária reduzida.

Entre os empresários, a pergunta mais comum é: Posso ter um MEI atuando em minha empresa como:

- contas a pagar?

- contas a receber?

- análise de crédito?

- faturamento?

- recepcionista?

- em outros serviços administrativos?

Estas atividades citadas, de âmbito administrativo, NÃO se enquadram ao Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e à Resolução CGSN nº 150, de 2019, as quais relacionam todas as atividades permitidas ao MEI.

Não aconselhamos a contratação de MEI para estas atividades profissionais específicas, decisão que certamente trará problemas trabalhistas. Isto porque o vínculo empregatício caracteriza-se por pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação.

Ou seja: a subordinação e a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração, caracterizam vínculo empregatício.   

Disfarçar esta conexão como MEI poderá, mediante processo trabalhista, gerar uma série de obrigatoriedades por parte do empregador, uma vez que terá utilizado, no entendimento da autoridade fiscalizadora, artifício para obter vantagens tributárias e financeiras, desacatando a legislação trabalhista.

Este ato poderá ser caracterizado como fraude trabalhista e tributária, levando empregador e empregado a prestar contas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e à Receita Federal. Excepcionalmente, em alguns casos, poderão sofrem sanção penal.

O MEI é o pequeno empresário individual que atende às seguintes condições:

- Tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano

- De até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. 

- Para a formalização durante o ano em curso, seu limite de faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. 

Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano. 

- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

- Contrate, no máximo, um empregado.

- Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e da “Resolução CGSN nº 150, de 2019”, às quais relacionam todas as atividades permitidas ao MEI.

Situações em que NÃO é permitida a formalização como MEI:

- Servidor público federal em atividade.

- Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que pode variar conforme o estado ou município.

- Pensionista do RGPS/INSS inválido. Se este se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade, será considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.

- Titular, sócio ou administrador de outra empresa; tenha mais de um estabelecimento; sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária; sócio ou administrador em sociedade simples.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 28/05/20)

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